MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22589/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SERGIO HORN & CIA LTDA, 04.520.120/0001-70, JDC7500, FRMEV02411352024, 606-82; SERGIO ALEXANDRO MILANI, ***.526.209-**, AFT8898, FRMEV02205482024, 606- 82; SERRATRANS LOGISTICA LTDA, 27.004.921/0001-89, GHE4G13, FRMEV02352152024, 606-82; SERGIO DANTAS DA SILVA, 03.299.599/0001-02, RCQ4B40, FRMEV02530502024, 606-82; SEMEAR PRODUCAO DE MUDAS LTDA, 03.693.600/0001-70, PZH0E76, FRMEV02187262024, 606-82; SHEZUL TRANSPORTES LTDA., 36.960.656/0001-01, NCS0J52, FRMEV02187812024, 606-82; OAP5I12, FRMEV02196222024, 606-82; SEMALO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 36.804.268/0001-23, RWC4A52, FRMEV02207232024, 606-82; SICLEIA OLIVEIRA DOS SANTOS, ***.381.515-**, KVL4H89, FRMEV02219202024, 606-82; SERGIO LUIZ ZANETTE, 11.206.536/0001-84, RDZ5C22, FRMEV02184682024, 606- 82; SERGIO XAVIER DA SILVA, ***.241.330-**, IMH5H40, FRMEV02369712024, 606-82; SEMEAR TRANSPORTES DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA, 34.413.288/0001-48, QHG5J70, FRMEV02215852024, 606-82; SELMA MATIAS DE LIMA, ***.945.828-**, JSX1J30, FRMEV02217172024, 606-82; SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, 82.951.328/0001-58, RLI4H77, FRMEV02427112024, 606-82; CEZAR OTTONI GUGEL, ***.115.031-**, RAO5G34, FRMEV02186172024, 606-82; J GAMA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 34.130.347/0001-70, ESI0B08, FRMEV02186322024, 606-82; JOSE RONALDO DA SILVA SIMAO, 03.123.257/0001- 29, RCP2F96, FRMEV02184702024, 606-82; LM TRANSPORTES LTDA, 39.627.059/0001-40, QJY2J44, FRMEV02187802024, 606-82; SEBASTIAO ALVES DA SILVA CARGA E DESCARGA , 20.274.142/0001-54, EJZ5B77, FRMEV02196852024, 606-82; ADILSON TRANSPORTES LTDA, 12.959.612/0001-95, AFR1C41, FRMEV02197712024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.