MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22582/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REICHERT COMERCIAL DE FRUTAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LT, 94.306.370/0001-03, JBI3A33, FRMEV02395912024, 606-82; REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, 02.913.444/0001-43, RHN4G34, FRMEV02199422024, 606-82; RENI BARBOSA DOS SANTOS, ***.953.950-**, ITD1C97, FRMEV02257552024, 606-82; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, RAX9A31, FRMEV02272082024, 606-82; SPG3D57, FRMEV02206132024, 606-82; RENILDA PINTO DE ALMEIDA ALVES, ***.560.418-**, BSF2H23, FRMEV02530592024, 606-82; REJANE BISOGNIN, 04.687.359/0001-30, KAE4262, FRMEV02179172024, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0017-77, RJH3I18, FRMEV02187822024, 606-82; RECON TRANSPORTADORA LTDA, 10.665.563/0001-52, OZM5914, FRMEV02189812024, 606-82; RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.143.106/0001-60, BVT8222, FRMEV02172232024, 606-82; RENO TRANSPORTES LTDA, 23.627.088/0001-71, QXU2B06, FRMEV02233922024, 606-82; REUS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 19.269.569/0001-85, RAJ3D70, FRMEV02218132024, 606-82; REMERSON GERALDO NERI DE SOUZA, 03.922.743/0001-07, OPW3232, FRMEV02184412024, 606-82; REDE AGRO TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 18.377.707/0001-87, PZT3588, FRMEV02322322024, 606-82; REBOKCAR TRANSPORTES LTDA, 22.508.868/0001-30, DPE2A89, FRMEV02378322024, 606-82; REFICEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 16.594.026/0001-45, RXO2D21, FRMEV02185372024, 606-82; RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, 56.421.191/0001-10, SVF2I55, FRMEV02438252024, 606-82; RICARDO SCHWAAB, 15.781.337/0001-50, QID0D10, FRMEV02217322024, 606- 82; RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.213.051/0010-46, IXM4440, FRMEV02502062024, 606-82; RIBEIRO DINIZ TRANSPORTES LTDA, 05.682.115/0001-27, QND4A62, FRMEV02537552024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.