MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22580/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração- FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RABBIT TRANSPORTES LTDA, 48.147.796/0001-36, MFH0H87, FRMEV02368502024, 606-82; RAUL SANTOS COSTA NETO, ***.234.081-**, GIS9F01, FRMEV02175822024, 606-82; RAIZ DA TERRA MADEIRAS E CARROCERIAS LTDA, 15.315.549/0001-42, CKZ2I30, FRMEV02325652024, 606-82; RBL TRANSPORTES LTDA, 31.938.026/0001-09, IQE8F90, FRMEV02537342024, 606-82; RAPIDO MONTES CLAROS TRANSPORTES LTDA, 10.382.132/0002-60, PUA3B85, FRMEV02181312024, 606-82; PUA3B85, FRMEV02183332024, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, ECM8D88, FRMEV02181722024, 606-82; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, RRI4D77, FRMEV02200312024, 606-82; RAX9A51, FRMEV02261342024, 606-82; RC TRANSPORTES DE EFLUENTES LTDA, 31.497.041/0001-69, MGM7C51, FRMEV02172492024, 606-82; RAILDO ALVES DE CERQUEIRA, ***.083.075-**, ATF3F26, FRMEV02207722024, 606- 82; RC TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 51.391.956/0001-00, NRZ1E90, FRMEV02236402024, 606-82; RAWLSON ALVES DE ANDRADE, ***.915.734-**, SKX4I73, FRMEV02281672024, 606-82; RAIO DE SOL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 19.375.341/0001- 70, PXS2525, FRMEV02299432024, 606-82; RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, RHC3A31, FRMEV02299582024, 606-82; RAQUEL CRISTINA BECKER, 08.226.198/0001-38, IGR4131, FRMEV02347662024, 606-82; RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, ***.680.701-**, NDA3F03, FRMEV02186262024, 606-82; RADIADORES E HIDRAULICOS BODANESE LTDA, 30.021.854/0001-15, NCZ3226, FRMEV02217922024, 606-82; RAV TRANSPORTES LTDA, 48.051.869/0001-91, BCH8A15, FRMEV02221742024, 606-82; RALPH BARUZZO, ***.155.729-**, OKG4G08, FRMEV02246162024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.