MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22573/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO CESAR CONCARI, ***.606.080-**, IUF2043, FRMEV02206332024, 606-82; PERSONAL TRANSPORTES LTDA, 07.566.893/0001-86, RHB3B34, FRMEV02517602024, 606-82; PEDRA MISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 46.252.029/0001-61, EVR9G19, FRMEV02186202024, 606-82; ECS1G69, FRMEV02186362024, 606-82; PAULO ROBERTO BRISOLLA CORREA, ***.633.282-**, JZQ0460, FRMEV02467242024, 606-82; PAULO DE TARSO LAUS, ***.007.159-**, RLK8J67, FRMEV02525622024, 606-82; PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR, ***.549.619-**, BED3E12, FRMEV02187892024, 606-82; PEVIDOR TRANSPORTES LTDA, 35.096.524/0001-02, RRY1F62, FRMEV02212482024, 606-82; PAULO ANDRE BARDINI LEMOS, ***.283.039-**, MAW9572, FRMEV02213062024, 606-82; PAULO CESAR REBELO, ***.798.459-**, AUB6J18, FRMEV02235942024, 606-82; PH TRANSPORTES LTDA, 19.361.155/0001-81, RSW4G91, FRMEV02236442024, 606-82; PETRYMAR TRANSPORTES LTDA, 90.605.759/0001-90, IZN5D20, FRMEV02255642024, 606-82; PEDREIRA SANTA ISABEL LTDA., 56.899.602/0002-68, BIY9756, FRMEV02279272024, 606-82; PAULO ADRIANO BERGAMASCHI, ***.912.479-**, NPD4C55, FRMEV02437912024, 606-82; PERUCHI AGRICULTURA IND E COM LTDA, 81.364.119/0001-45, MLD2058, FRMEV02467102024, 606-82; PENARRUBIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, 17.566.276/0001-34, ELQ2B37, FRMEV02186292024, 606-82; PEDRA AZUL TURISMO LTDA, 36.318.624/0001-07, SGA9J64, FRMEV02203302024, 606-82; PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0002-69, RBQ5B79, FRMEV02213112024, 606-82; PAULO MIGUEL ZARPELLON, ***.635.731-**, QCH2I94, FRMEV02255622024, 606-82; PAULO ROBERTO BERTISSOLO, ***.070.520-**, IBD8A48, FRMEV02532272024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.