MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22571/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PATRICK DOS SANTOS AVILA, ***.710.180-**, JCI0G32, FRMEV02382132024, 606-82; P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, JAY9C68, FRMEV02390482024, 606-82; JCO3D24, FRMEV02395762024, 606-82; JBO7A44, FRMEV02396072024, 606-82; JAX2D08, FRMEV02396162024, 606-82; JBO7A44, FRMEV02402612024, 606-82; JBN3A93, FRMEV02423552024, 606-82; PAJEU TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 25.683.209/0002-09, SNQ0B35, FRMEV02432642024, 606-82; PAULINO FERREIRA DOS SANTOS, ***.576.489-**, AFM1B74, FRMEV02465542024, 606-82; P H DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 18.915.078/0001-00, RNA5D16, FRMEV02480702024, 606-82; P.R.C. NUNES TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.135.370/0001-52, AUK1A56, FRMEV02484492024, 606-82; PASINI & PASINI LTDA, 01.895.390/0001-78, RRT7D18, FRMEV02187832024, 606-82; PANTUR TRANSPORTES LTDA, 30.143.266/0001-54, FVC1C32, FRMEV02205152024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SWA2D70, FRMEV02215452024, 606-82; PAULICO TRANSPORTES LTDA, 04.597.838/0001-65, ITQ8D70, FRMEV02240052024, 606-82; PARIBO AGROPECUARIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 03.856.325/0001-69, RRQ8A16, FRMEV02199472024, 606-82; PARSEC ENGENHARIA LTDA, 08.981.267/0001-19, SWG9E10, FRMEV02263452024, 606-82; P M TRANSPORTES LTDA, 18.155.983/0001-09, RRM0H26, FRMEV02339772024, 606-82; RAW5I77, FRMEV02447132024, 606-82; PATRAO PARTICIPACOES LTDA, 23.514.829/0001-08, OSE9793, FRMEV02234842024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.