MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22519/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FK TRANSPORTES LTDA, 18.430.337/0001-02, PYH7210, FRMEV02429312024, 606-82; FERNANDO QUADRI SOARES, 21.064.229/0001-60, JBB4A57, FRMEV02401262024, 606-82; FAM TRANSPORTES LTDA, 12.326.794/0001-67, OBR2D15, FRMEV02453802024, 606-82; FARDO TRANSPORTES LTDA, 13.550.373/0001-88, AZF2I38, FRMEV02465602024, 606-82; FERNANDES MAZZUCCO TRANSPORTES LTDA, 33.181.161/0001-88, QIC3D75, FRMEV02485742024, 606-82; FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 27.978.023/0001-21, PCO0C86, FRMEV02188142024, 606-82; FIORDE TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 61.102.778/0001-04, CUC4323, FRMEV02201142024, 606-82; FERNANDO DA COSTA BRANDAO, ***.196.790-**, MJZ7E55, FRMEV02218222024, 606-82; FJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL E TRANSPORTES LTDA, 13.832.176/0001-51, RYX5B76, FRMEV02230462024, 606-82; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RVC4I29, FRMEV02230622024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, QJR7845, FRMEV02232112024, 606-82; FELIPPE AUTO PECAS LTDA, 26.409.557/0001-74, REY1I95, FRMEV02299512024, 606-82; FERNANDO RAMOS LUPES, ***.805.001-**, HTT7F86, FRMEV02279392024, 606-82; FERNANDO SILVA DE ALMEIDA, ***.061.828-**, KMZ6805, FRMEV02217832024, 606-82; FERNANDO BERTOLUCCI CESAR, 06.175.063/0001-65, OLI3F66, FRMEV02219182024, 606-82; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, BEX8I26, FRMEV02179192024, 606-82; FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.970.887/0001-02, QYB1349, FRMEV02235992024, 606-82; FADISI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.063.194/0001-50, HEL7093, FRMEV02237982024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.