MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.516/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FABIO ALBERTON FRUTAS E LEGUMES, 00.944.337/0001-57, QTL0F42, FRMEV02231682024, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, QXD4624, FRMEV02501992024, 606-82; F. GAZARO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.770.606/0002-03, SLK4D66, FRMEV02514092024, 606-82; FABIANO COSTA ABREU, ***.792.349-**, IPU0A06, FRMEV02157812024, 606-82; F A AZEVEDO TRANSPORTES LTDA, 36.381.654/0001-50, EXX6E80, FRMEV02198682024, 606-82; FABIA BEHENCK STEFFEN, 05.611.399/0001-60, QJI1C62, FRMEV02391632024, 606-82; FACTOR TRANSPORTES LTDA, 47.630.245/0001-66, DXW9D96, FRMEV02173202024, 606-82; F. VOLPATO E CIA. LTDA., 13.225.696/0001-04, AVT5J98, FRMEV02190592024, 606-82; EXTRA REFORMA E COMERCIO DE PNEUS LTDA, 41.358.459/0001-49, BAN3F60, FRMEV02196912024, 606-82; F. G. FRUTAS LTDA, 03.580.806/0001-94, BWX9F23, FRMEV02218432024, 606-82; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0001-00, GCN5157, FRMEV02222782024, 606-82; F.A . FERREIRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 07.064.618/0001-64, BED1I98, FRMEV02235452024, 606-82; EXTRACAO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA, 03.473.909/0001-55, MJW0I48, FRMEV02185212024, 606-82; MJD4E98, FRMEV02217682024, 606-82; F. I. N. ORSO HOTEL E TRANSPORTES LTDA, 21.474.921/0001-66, RAN4H45, FRMEV02438472024, 606-82; F. GAZARO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.770.606/0001-22, SFC3J42, FRMEV02489422024, 606-82; EXPRESSO T.S. TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92, RNJ2A92, FRMEV02529852024, 606-82; QUS4574, FRMEV02273062024, 606-82; QWW0693, FRMEV02525742024, 606-82; FABIO DA SILVA DE AGUIAR, ***.999.689-**, CQH8D44, FRMEV02180742024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.