MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.506/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDNEI MONTAGNER TISOTT, ***.297.310-**, OBE6H89, FRMEV02393332024, 606-82; EGON BONOW RUTZ & CIA.LTDA, 05.246.372/0001-16, NVO2I08, FRMEV02267362024, 606-82; MLZ9I83, FRMEV02420062024, 606-82; FBV1C74, FRMEV02432222024, 606-82; EDMAC TRANSPORTES LTDA, 11.534.436/0001-87, JCE5F94, FRMEV02188362024, 606-82; IYW4400, FRMEV02359382024, 606-82; ITR0E60, FRMEV02421752024, 606-82; ELASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.504.834/0001-86, GEN2A56, FRMEV02232772024, 606-82; ELDORADO CAMINHOES LTDA, 17.908.758/0001-25, FMW2J87, FRMEV02322172024, 606-82; ELCIO ANTONIO DALDEGAN, 74.113.663/0001-59, RLO4J29, FRMEV02484112024, 606-82; EDIVAN DE MATOS SANTOS, ***.568.231-**, MAY1401, FRMEV02174732024, 606-82; EDMAR DE SOUZA MAIZI, ***.556.351-**, KEZ3H26, FRMEV02193162024, 606-82; ELCIANO JORDAO PIMENTEL, 11.077.290/0001-98, RNP2C85, FRMEV02198462024, 606-82; ELIANE DE ALMEIDA RIZZI, 10.951.969/0001-00, SPD1J49, FRMEV02203502024, 606-82; RRO7I13, FRMEV02203612024, 606-82; ELIAS BATISTA DOS SANTOS, ***.515.656-**, ELW6A77, FRMEV02203892024, 606-82; EDVALDO JUNIOR DE QUEIROZ, ***.120.031-**, NRR7080, FRMEV02206252024, 606-82; EDUARDO GONCALVES DOS SANTOS, ***.142.799-**, RHL2I95, FRMEV02213872024, 606-82; ELIANDRO GATTI, 20.733.537/0001-78, IZF0E40, FRMEV02256232024, 606-82; EDIVAN OLIVEIRA MARGOTTI DA SILVA, 20.062.293/0001-49, RDS6A71, FRMEV02371752024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.