MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.504/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDEGAR XAVIER DE MIRAPALHETA, ***.399.110-**, IZW1F73, FRMEV02290492024, 606-82; E. HENZ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 93.668.127/0001- 64, JBC2F16, FRMEV02370282024, 606-82; JCD5C25, FRMEV02441052024, 606-82; JAQ0C66, FRMEV02474792024, 606-82; DUDAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.017.093/0001-37, QBK3G44, FRMEV02173402024, 606-82; DTALIA AGROINDUSTRIA LTDA, 01.944.094/0001-10, SXF9D95, FRMEV02192862024, 606-82; EBM LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA., 05.240.822/0001-63, IYP9990, FRMEV02259322024, 606-82; DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA, 00.105.229/0001-90, SFK7D52, FRMEV02325612024, 606-82; ECOLOGICA CONSTRUCOES LTDA, 04.461.607/0001-20, OXD9G31, FRMEV02489302024, 606-82; E H S TRANSPORTES LTDA, 96.610.951/0001-51, EHS1029, FRMEV02180552024, 606-82; E.R.S. TRANSPORTES LTDA., 05.813.343/0001-99, SEB7J66, FRMEV02182042024, 606-82; SDZ0H45, FRMEV02186032024, 606-82; DUESSMANN TRANSPORTES LTDA, 12.211.446/0001-44, MFU2642, FRMEV02204432024, 606-82; EDISON DE SOUZA, ***.841.958-**, BAP3D40, FRMEV02216872024, 606-82; DUARTE & DUARTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.790.111/0001-03, RLJ5D24, FRMEV02280992024, 606-82; DURVALINO ASTUTI JUNIOR, ***.845.269-**, BDW9I04, FRMEV02203492024, 606-82; E. S. RODRIGUES - TRANSPORTES, 15.783.091/0001-56, GDR2712, FRMEV02205682024, 606-82; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, QIN4B03, FRMEV02217692024, 606-82; EDELVAN SANTOS LIMA DE MATOS, ***.677.875-**, GEA9F58, FRMEV02218212024, 606-82; EDINEIA F. DA COSTA A. DE ALMEIDA, 04.730.489/0001-08, RRP7F36, FRMEV02218602024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.