MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.500/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VILMAR DALLA VALE, ***.933.050-**, ISB8F20, FRMEV00594412024, 606-82; VITORIA CAROLINE DA ROSA CACENOTE LTDA, 30.178.846/0001-87, NBF1E32, FRMEV01040682024, 606-82; AMR2E98, FRMEV00841542024, 606-82; VL GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JCC2I84, FRMEV00948782024, 606-82; JBJ8I20, FRMEV00946012024, 606-82; JBO2E79, FRMEV00931332024, 606-82; JBJ8I20, FRMEV00445042024, 606-82; JAW6H43, FRMEV00464662024, 606-82; JBI8E30, FRMEV01134322024, 606-82; VITIVINICOLA VALE DE PALOMAS LTDA, 07.811.192/0001-65, IOZ9J86, FRMEV00644682024, 606-82; WESLEI MENGUE PINHEIRO, ***.054.280-**, IRB1753, FRMEV00463132024, 606-82; VINICIUS BOHLKE LEITZKE, 06.022.592/0001-29, ILD3999, FRMEV00462402024, 606-82; WOLFART & KUNZ COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA, 10.248.444/0001- 02, IRB3351, FRMEV00421152024, 606-82; IWC2613, FRMEV00358812024, 606-82; W SILVA DA ROSA TRANSPORTADORA, 28.749.587/0001-55, IHE8J44, FRMEV00521732024, 606-82; IUZ8825, FRMEV01133152024, 606-82; IPF8C77, FRMEV00879072024, 606-82; VIVIANE TERESINHA SCHERER, ***.749.880-**, MJC7G38, FRMEV00779792024, 606-82; MJC7G38, FRMEV00755502024, 606-82; WEISSHEIMER E CIA LTDA, 02.466.524/0001-06, JCV2E03, FRMEV01343962023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.