MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22493/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES SANTA RITA LTDA, 07.414.868/0001-87, IWX0540, FRMEV01486482023, 606-82; JBO1D83, FRMEV01490092023, 606-82; IUS6843, FRMEV00773032024, 606-82; TRANSPORTES SERRANO LTDA, 11.780.812/0001-13, JAU6E01, FRMEV00833352023, 606-82; FRK3A50, FRMEV01122532024, 606-82; FRK3A50, FRMEV01112802024, 606-82; TRANSPORTES RODOLANDO LTDA, 34.614.101/0001-74, JAB1H61, FRMEV00604712024, 606-82; TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA, 13.576.035/0001-15, JBB5H72, FRMEV00356862024, 606-82; TRANSPORTES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.233.553/0001-82, IRA2G99, FRMEV00429592024, 606-82; TRANSVITORIA CARGAS LTDA, 92.178.938/0001-14, JCE8G66, FRMEV01134582024, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, IZU6E58, FRMEV00290762024, 606-82; IYM9678, FRMEV00703912024, 606-82; IZF5G37, FRMEV00717522024, 606-82; IZV1A60, FRMEV00706802024, 606-82; JBA1I55, FRMEV00731042024, 606-82; JAY5H43, FRMEV00706842024, 606-82; TRANSPORTES SANDER LOPES LTDA, 97.484.380/0001-19, IUC9J66, FRMEV01063782023, 606-82; IRB6689, FRMEV00740542024, 606-82; IUC9J66, FRMEV00737962024, 606-82; TRANSROVHAL TRANSPORTES LTDA, 08.808.475/0001-10, IWO2537, FRMEV00659882024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.