MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.482/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLC MARASCHIN LTDA, 09.527.502/0001-40, RXM6D65, FRMEV02198882024, 606- 82; CLODOALDO AMERICO SINCORA FILHO, ***.211.175-**, PXE8H90, FRMEV02253292024, 606-82; CLAUDIOMIR GOMES DE OLIVEIRA, ***.215.870-**, IWM9D77, FRMEV02345562024, 606-82; CLEBIA DOS SANTOS RODRIGUES, 15.208.139/0001-00, RAY2G45, FRMEV02466562024, 606-82; CLOVIS ALVES PEREIRA DA SILVA, ***.503.309-**, AHZ5I53, FRMEV02267902024, 606-82; CLAYTON ALBERTO DE SOUZA GOMES, ***.657.481-**, IBA4H75, FRMEV02171442024, 606-82; CLEONICE DE CRISTO ZEN, ***.767.649-**, OQY1B17, FRMEV02181342024, 606-82; CLAUDINEI FERNANDES DOS SANTOS, ***.909.989-**, ANM7166, FRMEV02192392024, 606-82; COESUL-CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA, 87.654.547/0001-99, IUQ2I42, FRMEV02202252024, 606-82; CLEITON ANDRADE DOS SANTOS, ***.194.535-**, SJZ0C00, FRMEV02204342024, 606-82; CLAUDINEI DOS SANTOS, ***.859.896- **, DPF1E38, FRMEV02206482024, 606-82; CLAUDINEY FRANCISCO MARTINS, 03.046.931/0001-19, CXA6508, FRMEV02206582024, 606-82; CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, ***.555.387-**, RQT7J97, FRMEV02299492024, 606-82; CLEOCIR WALTER COLOMBO, ***.826.431-**, HNS7I69, FRMEV02255802024, 606-82; CLEBSON CASTRO SANTOS LTDA, 13.281.792/0001-61, PLI6876, FRMEV02260012024, 606-82; COBRADORA E LOCADORA IRMAOS MAIA LTDA, 42.446.821/0001-04, PQU8C28, FRMEV02207002024, 606-82; CLJ MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, 14.267.764/0001-52, HNP0218, FRMEV02208472024, 606-82; CLEITO DOS SANTOS NEVES, ***.606.958-**, EGJ8500, FRMEV02212522024, 606-82; CLERIO ERNANE DA SILVA, ***.659.296-**, PXZ2480, FRMEV02188642024, 606-82; CLEIDIOMAR PEREIRA DE SOUSA, 31.950.673/0001-36, AXB0E60, FRMEV02234902024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.