MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.478/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SUL FRUTAS-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO-LTDA, 91.486.381/0001- 16, IUO5468, FRMEV00699122024, 606-82; IVZ4308, FRMEV00702552024, 606-82; IVZ4308, FRMEV00555362024, 606-82; IUO5468, FRMEV00431352024, 606-82; IUO5468, FRMEV01095642024, 606-82; IWZ3352, FRMEV01076632024, 606-82; STILLO TRANSPORTES LTDA, 07.159.982/0001-08, IZO7H85, FRMEV01110252024, 606-82; SPECK MADEIRAS LTDA, 13.351.980/0001-19, DTA8A71, FRMEV00635072024, 606-82; SULCARGAS TRANSPORTES LTDA, 03.341.563/0001-31, JCD2E33, FRMEV00661452024, 606-82; JCD2E33, FRMEV00608852024, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0005-01, JCB7D81, FRMEV01097652024, 606-82; JCZ9H88, FRMEV00766602024, 606-82; SOFIARA TRANSPORTES LTDA, 09.148.470/0001-71, IZA0190, FRMEV01105592024, 606-82; jbm5e09, FRMEV00636642024, 606-82; JCJ6B47, FRMEV00759892024, 606-82; SM- FERRI TRANSPORTES LTDA, 18.167.034/0001-30, IGJ3050, FRMEV00582442024, 606-82; LXA2044, FRMEV00627442024, 606-82; SOURAMONTI TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, 00.732.285/0001-55, JAT6H93, FRMEV00547262024, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, JBZ3J33, FRMEV00663122024, 606-82; JBZ9H99, FRMEV00647392024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.