MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.473/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SERGIO XAVIER DA SILVA, ***.241.330-**, IMU6H35, FRMEV00673462024, 606-82; IMH5H40, FRMEV00670682024, 606-82; SERGIO ANTONIO L DE BRITTO, 07.884.255/0001-03, MIO6A71, FRMEV00608612024, 606-82; SENIO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 00.130.097/0001-57, IWO6972, FRMEV01161582024, 606- 82; JBK3I16, FRMEV01161592024, 606-82; JBK3H92, FRMEV01110142024, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, IWT2J54, FRMEV00735822024, 606-82; IZV3E25, FRMEV00736582024, 606-82; CUE5G33, FRMEV00731392024, 606-82; IZG1G90, FRMEV00583752024, 606-82; JCM1D61, FRMEV00595992024, 606-82; JAY1I76, FRMEV00606392024, 606-82; JAT5J80, FRMEV00583092024, 606-82; JCM1D61, FRMEV00608642024, 606-82; CUE5G33, FRMEV00729522024, 606-82; SHALOM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 45.768.187/0001-06, IQS8J10, FRMEV00192172024, 606- 82; SG TURISMO LTDA, 22.703.647/0001-12, JOZ8J88, FRMEV00729712024, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, IZJ7J77, FRMEV00549612024, 606-82; JCZ9A10, FRMEV00579592024, 606-82; SERGIO LUIZ FOGACA MONTEIRO, 12.034.034/0001-86, IVM3792, FRMEV00438362024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.