MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.470/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SANTALUCIA ALIMENTOS LTDA, 90.471.798/0004-95, IMZ5B17, FRMEV00469342024, 606-82; IMZ5B17, FRMEV00483032024, 606-82; IMZ5B17, FRMEV00489382024, 606-82; ROSIMERI FERRUDA, 31.498.692/0001-73, JCS1B25, FRMEV00634862023, 606-82; JCS1B25, FRMEV00953772024, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0001-09, JBK8G10, FRMEV01039002024, 606-82; JAW7J95, FRMEV00906622024, 606-82; SENIO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 00.130.097/0001-57, JAJ6F01, FRMEV00865452024, 606-82; SANTA MADRE CERVEJARIA LTDA, 15.630.027/0001-35, JBS0C72, FRMEV00415782024, 606-82; SALETE TEIXEIRA DE SOUZA, ***.648.020-**, MDQ3641, FRMEV00855602024, 606-82; RUTA 101 TRANSPORTES S.A., 34.231.869/0001-69, ITT3E49, FRMEV00955992024, 606-82; SAULO DA ROSA DAS NEVES, ***.512.440-**, IDT9H93, FRMEV00234682024, 606-82; SALVADORI, BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.829.847/0001-22, IMX0141, FRMEV01087922024, 606-82; ROTATRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 20.801.173/0001-16, ITK5I23, FRMEV00875202024, 606-82; QJF4A48, FRMEV00752722024, 606-82; ITK5I23, FRMEV00526672024, 606-82; FIC7J95, FRMEV00539372024, 606-82; S.M.L.M RANZAN - MARMORES, 24.971.164/0001-24, JBJ9H63, FRMEV00852372024, 606-82; ROQUE MARTINS MORO, 41.741.152/0001-22, IRX2C96, FRMEV01149562024, 606-82; IRX2C96, FRMEV01102422024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.