MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.463/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JAT4J28, FRMEV00130012024, 606-82; JBC1D92, FRMEV00142072024, 606-82; JBJ7H21, FRMEV01050302024, 606-82; JBE2G49, FRMEV00970182024, 606-82; RAFAELA SEGATTO UNFER, ***.511.530-**, IQA2619, FRMEV00872112024, 606-82; IQA2619, FRMEV00872122024, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008- 86, JBE3F09, FRMEV00575912024, 606-82; JBI0J58, FRMEV00455822024, 606-82; JBI1F97, FRMEV00508092024, 606-82; JCL0I17, FRMEV00964552024, 606-82; RABONI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, 02.975.994/0001-97, ISE9J10, FRMEV01143302024, 606-82; RAFAEL G. RODRIGUES MACHADO, 25.147.988/0001-47, MLY5B93, FRMEV00586842024, 606-82; RAPIDO D E S TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 31.514.731/0001-89, ITH4D64, FRMEV00510632024, 606-82; RAPIDO ABC TRANSPORTES LTDA, 92.025.246/0001-36, IZW1A92, FRMEV00886932024, 606-82; IZW1A92, FRMEV00384222024, 606-82; RAFAELA S. PADILHA, 11.103.679/0001-60, IUK8999, FRMEV00644902024, 606-82; RANELLI TRANSPORTES LTDA, 27.111.411/0001-00, QJN5J98, FRMEV00728222024, 606-82; R2 TRANSPORTES LTDA, 37.821.614/0001-44, MJJ7F77, FRMEV00727052024, 606-82; MJJ7F77, FRMEV00430922024, 606-82; IOQ5H38, FRMEV00977022024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.