MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.455/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MATHEUS DUTRA ALVES, ***.220.810-**, MKQ0C80, FRMEV00420702024, 606- 82; MARTINHO ALEXANDRE WEISS, ***.996.120-**, LUG1J76, FRMEV01377612023, 606-82; MARTINS EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 10.877.213/0001-50, IOS5751, FRMEV00695132024, 606-82; MS GOMES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.809.939/0001-40, JAT5H60, FRMEV00593792024, 606-82; JBB5F48, FRMEV00465442024, 606-82; MGF3H76, FRMEV00490122024, 606-82; MARISTELA DA SILVA, ***.055.720-**, IGJ8479, FRMEV00486842024, 606-82; IGJ8479, FRMEV00994312024, 606-82; MICHAEL WILLIAN MARTINS, ***.216.930-**, MFT6F46, FRMEV00447292024, 606-82; MARQUES & OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 25.375.491/0001-86, IFB6120, FRMEV00890692024, 606-82; MICA TRANSPORTES LTDA, 04.770.253/0001-03, JAQ7C47, FRMEV00690872024, 606-82; OJX4J62, FRMEV01037152024, 606-82; MATHEUS LUIZ WALLAUER, ***.054.020-**, IVJ0I97, FRMEV01034412024, 606-82; IVJ0I97, FRMEV01034432024, 606-82; MFM COMERCIO E TRANSPORTE DE CINZAS LTDA, 02.027.569/0001-76, IHJ4530, FRMEV00462342024, 606-82; IHJ4530, FRMEV00505292024, 606-82; IHJ4530, FRMEV00514392024, 606-82; MAXIMINO RAIMUNDO SBALCHIERO, ***.963.950-**, LZX3B94, FRMEV00866332024, 606-82; MIGUEL GIOVANNI GATTONI, ***.129.020-**, IMY4C16, FRMEV01119622024, 606-82; MICHEL SCHWANCK SEBASTIAO, ***.018.520-**, MGO6G82, FRMEV00858802024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.