MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.453/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARISTELA DA SILVA, ***.055.720-**, IGJ8479, FRMEV00387652024, 606-82; MARCELO DA ROCHA COUTO, 44.161.918/0001-98, JCA6E45, FRMEV00265282024, 606-82; M2PR TRANSPORTES LTDA, 12.274.493/0001-37, IYN6588, FRMEV00706732024, 606-82; MARINO TRANSPORTES LTDA, 02.044.226/0001-10, IKL8163, FRMEV00600172024, 606-82; MAIR TERESINHA DE OLIVEIRA, ***.668.140-**, GZG0F95, FRMEV00338562024, 606-82; MARCELO CAMPOS DOS SANTOS, ***.156.840-**, APX0I18, FRMEV01385852023, 606-82; MARIA ERENI STOFFEL, ***.897.790-**, IHR1662, FRMEV00488392024, 606-82; MARCIO FERNANDO EHLERT, ***.697.940-**, IHV0B05, FRMEV00483762024, 606-82; MARIA LICE MENEZES & CIA LTDA, 05.245.986/0001-83, IZJ1I14, FRMEV01000922024, 606-82; IZJ1I14, FRMEV01130362024, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, QKL3B34, FRMEV01032072024, 606-82; JAD9J51, FRMEV01129262024, 606-82; IZY2H97, FRMEV00833282024, 606-82; JAD9J51, FRMEV01111152024, 606-82; MARCO A DA SILVA, 43.506.304/0001-38, IKM7A72, FRMEV01042602024, 606-82; MARCIO LUIZ ZARTH, ***.685.110-**, MQP1C85, FRMEV00831682024, 606-82; MAICON PAGANI, 27.081.373/0002-71, IRC7D04, FRMEV01119702024, 606-82; MARCIO SIDNEI LITTER, 44.821.606/0001-63, FTU4H54, FRMEV00764172024, 606-82; MARIO JOSE DAUBERMANN, ***.057.740-**, HOM4J35, FRMEV00955902024, 606-82; MARIO LUIZ CORREIA SANTOS, 18.767.396/0001-62, ILT9F86, FRMEV00924422024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.