MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.452/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCAS SOUZA WUNDER, 19.707.633/0001-62, IRL7A61, FRMEV00734572024, 606-82; EZU9F11, FRMEV00736022024, 606-82; LUCIANO MAIER STEFFEN, ***.610.120- **, IBK9I38, FRMEV00716442024, 606-82; LUMAGGI CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA, 06.819.068/0001-83, IMH1102, FRMEV00507942024, 606-82; IMH1102, FRMEV00479692024, 606-82; IMH1102, FRMEV00446152024, 606-82; M D A COMERCIO E TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 07.171.602/0003-12, JAU2C45, FRMEV00491532024, 606-82; JBG9H01, FRMEV00492192024, 606-82; JBH2A69, FRMEV01130702024, 606-82; LUIZ CLAUDIO GELATTI, ***.698.600-**, JAY5I21, FRMEV00549502024, 606-82; LUCIA BRAGA DE VASCONCELOS, ***.614.960-**, MQZ9H86, FRMEV00930472024, 606-82; LUCIANO TOPANOTTI LIMA, ***.903.819-**, MJT2E28, FRMEV00908222024, 606-82; LUCIANO CAGNIN, ***.712.340-**, NFT7D94, FRMEV00627662024, 606-82; LUCAS COLLETO, 18.330.701/0001-54, LYF7392, FRMEV00569512024, 606-82; LUIZ AUGUSTO SOARES TRANSPORTES, 28.721.722/0001-54, IQO8964, FRMEV00961412024, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, IXN0651, FRMEV00843652024, 606-82; JBM4F86, FRMEV00826072024, 606-82; LR TUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, 08.763.772/0001-97, IZF2A14, FRMEV00820452024, 606-82; M D MARCENARIA ESTEIO LTDA, 33.557.829/0001-49, IXJ9J14, FRMEV00921872024, 606-82; LUIZ CARLOS CAMARGO DA SILVA, ***.068.160-**, IQU4C12, FRMEV00685942024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.