MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22449/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LACEMA COMERCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA, 02.412.162/0001-62, JAJ4D47, FRMEV00466102024, 606-82; L. MENEZES TRANSPORTES LTDA, 15.815.432/0001- 28, JAK4A05, FRMEV01019202023, 606-82; JCE8A70, FRMEV00851292024, 606-82; LITORAL TRATORES LTDA, 39.358.513/0001-04, IWW3I09, FRMEV00775452024, 606-82; LEONARDO ROSSI, ***.284.540-**, IXM4000, FRMEV00714312024, 606-82; IXM4000, FRMEV00617292024, 606-82; LA SERRA TRANSPORTADORA DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA., 07.544.135/0001-67, JBS2D28, FRMEV00623822024, 606-82; LEONARDO STEIN RAMOS, 38.485.050/0001-89, OAI9B84, FRMEV00487292024, 606-82; LEONARDO C. SOUZA, 21.267.152/0001-25, IRO2J31, FRMEV01076992024, 606-82; LADOIR QUADROS DA SILVA, 01.688.890/0001-39, MKZ3A23, FRMEV01108332024, 606-82; LAURO BAIERFUS, 93.812.964/0001-15, DBM8F57, FRMEV00915792024, 606-82; LIZANDRA DA SILVA , 06.114.167/0001-60, JBC1C03, FRMEV00816962024, 606-82; LEANDRO KARASCK LACERDA, ***.104.500-**, QIE2J59, FRMEV01088502024, 606-82; QIE2J59, FRMEV00841552024, 606- 82; QIE2J59, FRMEV00848342024, 606-82; L. SCHUSSLER & CIA LTDA, 15.404.147/0003-86, JAV7F39, FRMEV01059332024, 606-82; LIGIA MARIA NASCIMENTO TELOKEN, 17.333.176/0001-68, ISR9962, FRMEV01425462023, 606-82; LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS, ***.423.660-**, ITE0E00, FRMEV00670992024, 606-82; LAURO HELENO MARTH, ***.740.900-**, ONV8C05, FRMEV00666492024, 606-82; LOG META LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA, 25.115.447/0001-37, IUD1B90, FRMEV00863632024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.