MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.446/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSIAS ALVES STELTER, 10.463.991/0001-00, CYR3651, FRMEV00332162024, 606-82; KIM LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 05.899.255/0003-13, JBJ9D27, FRMEV00719672024, 606-82; JBS7F27, FRMEV00716242024, 606-82; JBJ1E48, FRMEV00720412024, 606-82; JBP6I72, FRMEV00719712024, 606-82; JBQ0C21, FRMEV00761532024, 606-82; JBL4G05, FRMEV00544122024, 606-82; KELLY BRAGA VERARDI TRANSPORTE DE CARGA, 30.709.373/0001-05, MLL1H20, FRMEV00653162024, 606-82; L B M - TRANSPORTES, LOGISTICA E LOCACOES LTDA., 32.124.592/0001-40, IZN7E43, FRMEV00641502024, 606-82; IZY8G30, FRMEV00974972024, 606-82; L M BETT TRANSPORTES LTDA, 08.921.639/0001-11, IUF7252, FRMEV00628302024, 606-82; JVS MECANICA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, 03.580.889/0001-11, JAQ5F92, FRMEV00987542024, 606-82; KLEBER CORREA DE SOUZA 91509670025, 45.779.047/0001- 33, IRQ1g24, FRMEV01142272024, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, JBS2D11, FRMEV00889322024, 606-82; IZQ2J91, FRMEV01056262024, 606-82; JULIANO DE OLIVEIRA RAUPP, ***.236.090-**, ITN6E52, FRMEV00841762024, 606-82; JULIO CESAR ARAUJO MONFIGLIO, ***.212.429-**, MAY5D44, FRMEV00837482024, 606-82; JULIANO GONCALVES BRAIR, ***.953.340-**, JCM9B89, FRMEV00690622024, 606-82; JULIO CRISTIANO KOTZ, ***.589.650-**, IJI7D69, FRMEV00840042024, 606-82; L. DE OLIVEIRA VARGAS, 17.414.209/0001-02, JBO7H43, FRMEV01148942024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.