MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.433/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GAVASSO & BIANQUINI LTDA, 04.192.552/0001-08, JCB3D13, FRMEV00463862024, 606-82; JCB3D09, FRMEV00468782024, 606-82; JCB3D09, FRMEV00469382024, 606-82; G. P. SPEROTTO TRANSPORTES, 22.500.017/0001-40, MFM8989, FRMEV00718522024, 606-82; FRANCO E SABIO TRANSPORTES LTDA, 34.791.769/0001-97, IVD3020, FRMEV00629212024, 606-82; IRP7A61, FRMEV00990292024, 606-82; IRP7A61, FRMEV00995982024, 606-82; FRANCISCO DOS SANTOS DE GODOY LTDA, 34.763.491/0001-44, ITZ4F90, FRMEV00909222024, 606-82; GEREMIAS DE MATOS MENGER, ***.799.380-**, MBJ0579, FRMEV01173432024, 606-82; G2 TRANSPORTES LTDA., 06.376.690/0001-64, JBB4J44, FRMEV00419512024, 606-82; MLH6C45, FRMEV00973742023, 606-82; QNB9J99, FRMEV00548262024, 606-82; FRIGORIFICO ESTANCIA LTDA, 23.349.702/0001-80, JBV2F90, FRMEV00284572024, 606-82; FELIPE SILVEIRA DA CUNHA, ***.555.860-**, IWU3758, FRMEV00661752024, 606-82; GABLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.922.741/0002-43, IXA9349, FRMEV00900662024, 606- 82; GELSON RIZZO, 09.186.133/0001-79, JAS0G62, FRMEV01293742023, 606-82; JAS0G62, FRMEV00760012024, 606-82; FRIGORIFICO ROSO & DALL AGNOL LTDA, 07.853.015/0001- 41, AWB7F73, FRMEV00763092024, 606-82; FERNANDO QUADRI SOARES, 21.064.229/0001-60, RAJ7A98, FRMEV00956192024, 606-82; GEBEN COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 89.763.064/0001-58, JBC5D00, FRMEV01140342024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.