MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22427/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CRD POTTER LTDA, 23.248.962/0001-60, JBI3A42, FRMEV00352252024, 606-82; JBJ6B06, FRMEV00521472024, 606-82; CRISTIANO SALLES DOS SANTOS, ***.306.240-**, IAQ9E12, FRMEV01475062023, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0002- 53, ERI1H90, FRMEV01114872024, 606-82; CS BRASIL FROTAS S.A., 27.595.780/0012-79, JCO8E67, FRMEV00922442024, 606-82; JCO8E66, FRMEV00922592024, 606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, JBY5A14, FRMEV00817222024, 606- 82; JBJ2C41, FRMEV00839742024, 606-82; QQN9J59, FRMEV00963802024, 606-82; JBK6F10, FRMEV00907912024, 606-82; JBJ9H90, FRMEV00811942024, 606-82; D.C MACHADO TRANSPORTES, 20.434.255/0001-70, MFJ3I75, FRMEV00851052024, 606-82; MFJ3I75, FRMEV01126872024, 606-82; DANIEL AGUIAR GUERREIRO, ***.507.380-**, RDV2D97, FRMEV01156672024, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, JBV3G70, FRMEV01218602023, 606-82; IYE5029, FRMEV00745992024, 606-82; COMERCIO DE EMBALAGENS STILLNER LTDA, 01.948.774/0001-01, IQS6244, FRMEV00770022024, 606-82; IQS6244, FRMEV00351782024, 606-82; CUCHI COMERCIO DE CASCA DE SOJA LTDA, 22.111.387/0001-96, JBT9G81, FRMEV00692912024, 606-82; CSH TRANSPORTES LTDA., 11.370.946/0001-66, IPW3D41, FRMEV01113762024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.