MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.426/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AGRO-COMERCIAL LAZZARI LTDA, 07.236.449/0001-00, PLX2J81, FRMEV02389722024, 606-82; ADRIANO PEDRO DE SIQUEIRA, ***.748.626-**, NYF1G57, FRMEV02183372024, 606-82; AGRO CECCHIN LTDA, 17.717.233/0001-02, SEG0J40, FRMEV02208342024, 606-82; JBQ0C15, FRMEV02272532024, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, IZS5A65, FRMEV02350022024, 606-82; IXV1920, FRMEV02391242024, 606-82; IVB0G50, FRMEV02396082024, 606-82; JBV7G02, FRMEV02402902024, 606-82; IVB0G50, FRMEV02398062024, 606-82; JBV7F89, FRMEV02338632024, 606-82; IZN3J53, FRMEV02498482024, 606-82; AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA., 55.962.369/0014-91, IZW1D85, FRMEV02394882024, 606-82; AGIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 73.391.252/0001-62, POV7I33, FRMEV02449002024, 606-82; AGROCAL COMERCIO E TRANSPORTE AGRICOLA LTDA, 25.935.179/0001-08, RAL7F58, FRMEV02182492024, 606-82; RAL7F58, FRMEV02185722024, 606-82; AGNALDO MARCILIO DA SILVEIRA, ***.742.176-**, HOA1C78, FRMEV02185712024, 606-82; ADRIANO ROMERO, 17.385.620/0001-99, RAK5639, FRMEV02190292024, 606-82; AGRO JANGADA LTDA, 01.960.475/0001-92, QAO9493, FRMEV02197492024, 606-82; AGP TRANSPORTES LTDA, 24.816.794/0001-24, AUD2H66, FRMEV02236162024, 606-82; AGNALDO AUGUSTO FAUSTINO, 11.343.030/0001-17, QFK3J52, FRMEV02218112024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.