MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.423/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A.T. LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 15.278.263/0001-34, MDG4B47, FRMEV02309732024, 606-82; ACM TRANSPORTES LTDA, 30.357.597/0001-97, FFC5A06, FRMEV02164302024, 606-82; ADRIANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 04.724.476/0001-26, PHW0G70, FRMEV02169542024, 606-82; ADENILDO ALCANTARA VIEIRA, ***.874.348-**, FDZ4A22, FRMEV02240612024, 606-82; ADILSON GOMES DE SOUZA, 18.871.670/0001-49, CRY0H53, FRMEV02185552024, 606-82; ABATTI NUTRICAO ANIMAL LTDA, 28.567.418/0001-02, JCR4E59, FRMEV02373792024, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAT5F71, FRMEV02525972024, 606-82; ADEMAR RODRIGUES DOS SANTOS TRANSPORTES, 22.295.437/0001-32, IWK8J50, FRMEV02167692024, 606-82; IWK8J50, FRMEV02182472024, 606-82; ADILSON TRANSPORTES LTDA, 12.959.612/0001-95, NUF8J04, FRMEV02182242024, 606-82; ADEMIR DE SOUZA, ***.052.171-**, OOM7J38, FRMEV02203682024, 606-82; AC PLAST LTDA, 10.569.397/0001-90, RKY8J61, FRMEV02207912024, 606-82; ADOLFO ELI DA SILVA BRAGA, ***.646.470-**, NPL7C47, FRMEV02210762024, 606-82; ADENILSO JOSE DE BIASI, ***.363.679-**, LZI7981, FRMEV02210902024, 606-82; ADMIRSON GOMES DE CARVALHO JUNIOR, ***.300.661-**, KNG1D92, FRMEV02220412024, 606-82; ADAMES TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIO NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 04.502.873/0001-53, BCN3I01, FRMEV02253152024, 606-82; ADMILSON SOUSA SANTOS, ***.038.266-**, GVJ3621, FRMEV02282552024, 606- 82; ABASTECEDORA GRAL LTDA, 05.830.793/0001-90, MKT9876, FRMEV02180732024, 606- 82; ADALTO GONCALVES ALMEIDA, ***.685.498-**, DIF5810, FRMEV02219642024, 606-82; ADRIANO BECKER, ***.072.191-**, EWU3J80, FRMEV02279442024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.