MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.412/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO CARLOS DE AVILA BARBOZA, ***.562.490-**, MCU5J30, FRMEP00268442024, 683-12; ISMAR RONCHI DA ROCHA, ***.428.869-**, EYE6D49, FRMEP00278082024, 683-12; MARCIO ANDREI DA COSTA, ***.680.626-**, EFO9377, FRMEP00279202024, 683-13; J. R. P. DA SILVA TRANSPORTES, 29.807.699/0001-88, NCF2A52, FRMEP00279492024, 683-12; RONEI LUIZ BRAGA, ***.902.526-**, OWM0C16, FRMEP00280752024, 683-12; RIBEIRO & SEIDEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 35.702.491/0001-05, RHG7E18, FRMEP00281292024, 683-12; LAZZARI & AULER TRANSPORTES LTDA, 04.867.729/0001-10, BDH0F38, FRMEP00282502024, 683-12; MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 21.362.359/0001-89, GFG4155, FRMEP00282722024, 683-13; GDW8985, FRMEP00282732024, 683-13; PZAP TRANSPORTES LTDA, 21.138.182/0001-31, RXY7D74, FRMEP00284262024, 683-12; LETRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS S/A, 34.940.438/0001-71, EVU2706, FRMEP00284322024, 683-12; RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.213.051/0001- 55, FYW0A26, FRMEP00284532024, 683-12; R. B. CAETANO TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA, 31.168.023/0001-33, BCV4C58, FRMEP00287172024, 683-13; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, SHC6B23, FRMEP00255292024, 683-12; Rng3a25, FRMEP00256742024, 683-12; NELSON RAMOS DA SILVA, ***.838.896- **, QTD5E36, FRMEP00256732024, 683-12; LR POZZER PARTICIPACOES S.A., 46.400.480/0001-89, AWN9F93, FRMEP00256872024, 683-12; RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, ***.680.701-**, NDA3F03, FRMEP00256972024, 683-12; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0002-73, RNT8D09, FRMEP00257312024, 683-12; LUCAS OLIVEIRA DIAS, ***.986.796-**, OQK3653, FRMEP00260092024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.