MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.411/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRANCO & FRANCO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.682.356/0001-62, OUI6H15, FRMEP00276872024, 683-12; GTL CONCRETO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 23.407.842/0001-68, GJL5B06, FRMEP00277232024, 683-12; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, 16.624.611/0098-73, SYI5I42, FRMEP00281592024, 683-11; CATIA MAGALETI DE CARVALHO DA SILVA, 39.789.706/0001-10, SFR0I41, FRMEP00281682024, 683-12; EXPRESSO NATHAN LTDA, 05.020.208/0001-96, RYN0E40, FRMEP00282742024, 683-12; RXN0B80, FRMEP00286962024, 683-12; FG NUNES TRANSPORTES LTDA, 46.652.771/0001-64, QBV6J43, FRMEP00284512024, 683-12; 47.335.180 JOSE ANTONIO DA SILVA, 47.335.180/0001-26, clu0f13, FRMEP00255612024, 683-13; CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDA, 04.138.141/0001-26, RKW0F89, FRMEP00256662024, 683-12; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0002-73, RUV0G32, FRMEP00256672024, 683- 12; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, RDL3F12, FRMEP00257122024, 683-12; PKN4476, FRMEP00257162024, 683-12; PKN4476, FRMEP00257602024, 683-12; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RYB5G28, FRMEP00257592024, 683-12; COMERCIO E TRANSPORTES COMELLI LTDA, 05.094.194/0001- 55, SCQ6D60, FRMEP00257632024, 683-12; GENIL ALVES CANHESTRO, ***.990.056-**, JSL6053, FRMEP00258222024, 683-11; EDENILTON MENEZES FERREIRA, 20.299.197/0001- 19, SIA6E11, FRMEP00258572024, 683-11; BIG TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDA, 06.317.393/0001-48, QZE0C48, FRMEP00258642024, 683-12; EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, ***.559.670-**, INE6J35, FRMEP00260142024, 683-12; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, RAK8D61, FRMEP00253112024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.