MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.407/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, 60.894.730/0025-82, RNV7F38, EPSMA00447572024, 683-12; TRANSTREM TRANSPORTES LTDA, 27.228.168/0001-05, RHM0E22, EPSMA00449132024, 683-13; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, IUL0795, EPSMA00455772024, 683-12; TRANSPORTADORA TRANSLEONE LTDA, 83.739.946/0001-00, QIT7808, EPSMA00458312024, 683-11; USINA RECICLADORA SUSTINERI LTDA, 37.696.170/0001-62, GAY4G93, EPSMA00427902024, 683- 13; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, JCK1G81, EPSMA00429992024, 683-13; JCK1G90, EPSMA00430092024, 683-13; JBT8F41, EPSMA00434542024, 683-13; JBF2G19, EPSMA00439422024, 683-11; USA - USINA SIDERURGICA ATLAS S/A, 27.748.484/0001-08, SGI5J51, EPSMA00456852024, 683-12; VALLESUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., 60.896.248/0004-57, BZG6846, EPSMA00457732024, 683-13; TRESS TECNOLOGIA EM RESILOSE LTDA, 30.679.492/0001-54, OXB0336, EPSMA00458862024, 683-12; TRASPADINI TRANSPORTES LTDA, 06.965.712/0001-21, QRJ7F95, EPSMA00458932024, 683-12; TRANSPORTES RODOVIARIOS SINANDRO LTDA, 82.095.746/0006-03, RHT2C23, EPSMA00460472024, 683-12; VAGA TRANSPORTES LTDA, 11.569.154/0001-15, RDZ5F00, EPSMA00461552024, 683-12; TRANSPORTES JOANA LTDA, 05.584.300/0001-89, RL J5F00, EPSMA00419902024, 683-11; VALDECI RAMOS DA SILVA TRANSPORTES, 01.674.220/0001- 63, AYZ7C38, EPSMA00419682024, 683-12; USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, 60.894.730/0040-11, HIV0D08, EPSMA00455672024, 683-12; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, 75.553.115/0024-07, AXO1F53, EPSMA00457692024, 683-12; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0006-19, JCU9B14, EPSMA00459462024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.