MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.402/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA, 07.287.096/0002- 40, IZL1C64, EPSMA00847002023, 683-11; GBP6G42, EPSMA00209092024, 683-12; IKK4339, EPSMA00172252024, 683-12; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0002-96, IVM7J55, EPSMA00698592023, 683-12; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0023-62, RHI9A41, EPSMA00699052023, 683-12; RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, 10.486.463/0001-69, EZB1062, EPSMA00824582023, 683-13; MARCO ANTONIO DALL AGNOL, ***.545.880-**, IXW1D20, EPSMA00189712024, 683-12; M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, 07.206.816/0042-93, ITA1814, EPSMA00194662024, 683-12; RODOBOLL TRANSPORTES LTDA, 10.492.887/0001-36, JCI7H27, EPSMA00179392024, 683-12; MIG PLUS AGROINDUSTRIAL LTDA, 93.976.017/0001- 60, JCL8D16, EPSMA00160162024, 683-13; R3 COMERCIO DE BATATAS LTDA, 25.008.717/0001-00, PVA2A14, EPSMA00216472024, 683-12; RODO WAVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0001-67, JBQ1I52, EPSMA00154222024, 683-12; NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, 37.020.260/0001-39, IZK4A97, EPSMA00521472023, 683-12; TAUFI TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, IYD2083, EPSMA00829552023, 683-11; PAULO RENATO MARTINS, ***.542.130-**, AQS8J88, EPSMA00041452024, 683-11; RONALDO BOFF, ***.600.170-**, ISM4988, EPSMA00632752023, 683-13; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0001-03, IZG3H15, EPSMA00194012024, 683-13; TASCHETTO E BIGUELINI E ALERICO LTDA, 25.025.329/0001-38, ITF1D73, EPSMA00167352024, 683-12; TIO CARLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 90.147.539/0001-60, IZE4E87, EPSMA00154752024, 683-13; MARIO SILVIO CUNHA CORREA, ***.550.500-**, QJA4440, EPSMA00205012024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.