MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.401/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REFLORESTADORA NICHELE INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, 89.076.277/0002- 92, QJF1G46, EPSMA00432242024, 683-13; S C CEREAIS LTDA, 04.311.416/0001-81, ITO3683, EPSMA00425592024, 683-12; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0608-03, DMR5H13, EPSMA00454932024, 683-13; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, 61.064.838/0165-60, EUC4441, EPSMA00455522024, 683-12; RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA, 79.416.541/0006-60, ITN3427, EPSMA00427892024, 683-12; RAFAEL ALVES KAMBUIM, 08.637.435/0001-53, RLL8E16, EPSMA00458022024, 683-13; PISOS EMBORRACHADOS LTDA, 50.254.306/0001- 42, OLM3B00, EPSMA00459632024, 683-13; RECICLABEM METAIS LTDA, 27.930.220/0001-70, GLV6693, EPSMA00420322024, 683-13; POLIMIX CONCRETO LTDA, 29.067.113/0372-78, SHP7D24, EPSMA00421052024, 683-12; PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA, 53.309.845/0011-00, AWF8F50, EPSMA00422922024, 683-12; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0809- 70, QJU3407, EPSMA00426062024, 683-12; PESCADOS JULIANA LTDA, 05.284.235/0002- 57, MGR4306, EPSMA00422622024, 683-11; MDB6J59, EPSMA00455202024, 683-11; PLANTACOES E MICHELIN LTDA, 30.034.847/0006-62, SGH7G43, EPSMA00431182024, 683-12; RUBENS PERLEBERG & CIA LTDA, 87.148.102/0001-37, IZD0B53, EPSMA00438752024, 683-12; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0487-81, RNT3I04, EPSMA00452962024, 683-13; PSCHEIDT ARMAZENS GERAIS LTDA, 02.484.205/0004-68, PQP5D00, EPSMA00456312024, 683-12; PLACAS DO BRASIL S.A., 14.792.934/0001-18, RQP5G24, EPSMA00456462024, 683-12; PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA, 17.195.231/0002-81, RTE4C73, EPSMA00464822024, 683-11; QQB2G86, EPSMA00465642024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.