MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.400/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LINEU PINZON INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 88.424.585/0001-18, RHH7I74, EPSMA00052092024, 683-12; ENGELHART CTP (BRASIL) S.A., 14.796.754/0004-57, IYC0J86, EPSMA00189402024, 683-12; JBE4F61, EPSMA00187882024, 683-12; GUIDO EINHARDT LTDA, 87.453.684/0001-65, JAZ1H14, EPSMA00190252024, 683-12; GOLD ARMAZEM LTDA, 39.494.215/0003-03, QCC6D45, EPSMA00171292024, 683-13; DOURADO BUS TURISMO DA PESCA LTDA, 10.305.270/0001-64, IZH3003, EPSMA00198322024, 683-13; INTERCEMENT BRASIL S.A., 62.258.884/0122-23, IYO6122, EPSMA00224932024, 683-12; COOPERATIVA TRITICOLA CACAPAVANA LTDA, 87.678.132/0009-02, IVA2F40, EPSMA00179102024, 683-12; JALE TRANSPORTES LTDA, 06.125.803/0001-59, AAV1B50, EPSMA00004362024, 683-12; GILBERTO FERNANDO MUNARI, ***.275.280-**, OTM7352, EPSMA00206082024, 683-13; M B TRANSPORTES LTDA, 06.173.293/0001-95, BYG1E11, EPSMA00190012024, 683-12; CBS3J99, EPSMA00163832024, 683-13; COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS, 91.023.168/0043-27, IMB9J37, EPSMA00153452024, 683-13; FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS LTDA, 02.614.911/0003-04, MHV8I24, EPSMA00514372023, 683-13; FAGNER DA SILVA AFFELDT, ***.922.330-**, IRM5A20, EPSMA00201282024, 683-12; COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS, 91.023.168/0031-93, RXR4J06, EPSMA00185602024, 683-12; IXA4C81, EPSMA00183052024, 683-12; RLF5I33, EPSMA00168792024, 683-12; FERRATUR TURISMO LTDA, 93.797.611/0001-93, IWI0002, EPSMA00156952024, 683-11; COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS, 91.023.168/0001-78, JDO7C00, EPSMA00214582024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.