MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.399/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MINERACAO VEIGA LTDA., 75.399.758/0001-43, RYE8I59, EPSMA00455432024, 683-12; MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A., 03.327.988/0001-96, REW3A39, EPSMA00460052024, 683-13; NORMADE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 03.957.205/0001-58, QTB2I41, EPSMA00465382024, 683-12; MINERACAO CURIMBABA LTDA, 23.640.204/0093-00, SCF0A24, EPSMA00424512024, 683-12; MOINHO TAQUARIENSE LTDA, 97.834.188/0001-05, RVD3D64, EPSMA00427422024, 683-12; PESCADOS ESTRELA DO MAR LTDA, 07.605.656/0001-87, SXA2D13, EPSMA00448652024, 683-13; NOVELIS DO BRASIL LTDA., 60.561.800/0025-80, SGI3A89, EPSMA00457082024, 683-12; SGI3A89, EPSMA00458482024, 683-11; MULTITRANS - TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA., 01.201.578/0002-50, JCL7E83, EPSMA00458632024, 683-12; MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA., 61.156.501/0109-76, EJV0C72, EPSMA00461742024, 683-12; MQB CHEMICAL INDUSTRIA QUIMICA S/A, 33.812.969/0001-16, 3029KUI, EPSMA00462952024, 683-13; OTANI AGRO PECUARIA LTDA, 12.760.237/0001-50, REB5D99, EPSMA00422652024, 683-11; NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, 41.778.008/0011-32, SFE6A59, EPSMA00422702024, 683-11; OMYA DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA., 05.969.945/0006-44, RLI3E13, EPSMA00447582024, 683-12; RBH2J25, EPSMA00451902024, 683-12; NOVELIS DO BRASIL LTDA., 60.561.800/0044-43, SCC0H13, EPSMA00449742024, 683-12; SCC0H13, EPSMA00458432024, 683-12; MINERACAO JUNDU LTDA, 60.628.468/0001-57, EOF6G28, EPSMA00450882024, 683-12; NATARI ALIMENTOS LTDA, 10.381.139/0001-86, JCP0G53, EPSMA00453612024, 683-12; PAULO CEZAR SILVA LEDERES, ***.494.120-**, JAX0H60, EPSMA00457982024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.