MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.382/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALESSANDRO QUADROS DE MATOS, ***.872.190-**, , FREVP00107642024, 773-0; AMECLIN CLINICA MEDICA LTDA, 34.668.786/0001-31, , FREVP00070992024, 773-0; ANATALIA XAVIER BLAAS, ***.385.430-**, , FREVP00117782024, 773-0; COLVARA TRANSPORTES LTDA, 27.899.603/0001-23, , FREVP00263572024, 773-0; ALAN TADEU MASCHEN, ***.963.470-**, , FREVP00254902024, 773-0; DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, , FREVP00254702024, 773-0; DENER ROCHA KISZEWSKI, ***.755.260-**, , FREVP00240812024, 773-0; , FREVP00224282024, 773-0; BRUNO LEMOS VERA, ***.652.170-**, , FREVP00239142024, 773-0; ANA JULIA TRANSPORTES LTDA, 18.055.618/0001-14, , FREVP00226262024, 773-0; CLAUDIA PIRES JULIO, ***.923.680-**, , FREVP00285312024, 773-0; CITYCAR ALUGUEL DE VEICULOS S.A., 68.765.049/0006-83, , FREVP00270572024, 773-0; CARGOFLEX LTDA, 42.245.115/0001-96, , FREVP00273122024, 773-0; FABIANO PAGANI DE MATTOS, ***.355.910-**, , FREVP00230412024, 773-0; FERNANDO SIEBEN, ***.383.750-**, , FREVP00228842024, 773-0; DANIEL PEDRO BROCHETTO, 41.766.946/0001-40, , FREVP00268482024, 773-0; DALILA DRUCZ, ***.928.539-**, , FREVP00326742024, 773-0; , FREVP00326762024, 773-0; AGROTECNO MARIN LTDA, 15.740.193/0001-94, , FREVP00270082024, 773-0; CLOVIS PLETSCH, ***.767.860-**, , FREVP00265432024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.