MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.381/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 16 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES FINATTO LTDA, 72.178.338/0001-49, IWD1393, FRMEP00022672024, 683-13; VIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDA, 95.424.735/0001-59, IYN3443, FRMEP00050502024, 683-13; IYN5892, FRMEP00067202024, 683-11; IYN3432, FRMEP00060662024, 683-11; SOGIL-SOCIEDADE DE ONIBUS GIGANTE LTDA, 90.291.436/0001-70, IUJ7702, FRMEP00126072023, 683-11; TOBIAS ROSSATO, ***.522.730-**, IYN7086, FRMEP00216842023, 683-12; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, IZI8E32, FRMEP00113742024, 683-13; TRANSPORTES HENKES LTDA, 91.088.765/0001-80, IOY9962, FRMEP00125972024, 683-11; ZEFENIR LUCIANO LOSKAR NICKEL, 18.065.715/0001-98, IYU5704, FRMEP00129782024, 683-12; TRANSPORTES MARIEL LTDA, 05.381.409/0001-19, IXA7270, FRMEP00112602024, 683-11; TRANSPORTES E COMERCIO CLELIARA LTDA, 03.301.080/0001-03, IZH3A05, FRMEP00016052024, 683-12; TIAGO RAFFAELLI, 05.120.387/0001-33, QIX0J27, FRMEP00019022024, 683-13; ZELIO FRANCESCHI, ***.462.640-**, IZX9C18, FRMEP00055132024, 683-12; TRANSPORTE E COMERCIO SOS SEGUROS LTDA, 38.141.785/0001-95, IWE7I93, FRMEP00079522024, 683-12; TECTRANS LOGISTICA LTDA, 06.053.269/0001-12, IRJ7706, FRMEP00112442024, 683-11; TRANSPORTES GOGA'S LTDA., 08.840.256/0001-19, IYV2540, FRMEP00127122024, 683-12; IYZ4H92, FRMEP00131952024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.