MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.377/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES DOSSENA LTDA, 07.099.078/0001-54, FQR5A59, FRMEP00264492024, 683-12; TRANSPORTES E LOGISTICA VALE DO PARAISO LTDA, 07.839.875/0001-20, RKL2G51, FRMEP00268092024, 683-12; TRANSPORTES RODOVIARIOS LETSARA LTDA, 92.337.732/0001-90, JAZ0F81, FRMEP00278592024, 683-11; TRANSPORTES VILHENA LTDA, 09.053.488/0001-90, RAH5C85, FRMEP00280872024, 683-12; TRANSVALE TURISMO, FRETAMENTO E LOCACAO LTDA, 25.011.490/0001-52, FKB1C94, FRMEP00286192024, 683-13; TRANSPRIM TRANSPORTES LTDA, 03.880.734/0003-62, SEL3D59, FRMEP00255372024, 683-12; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, JCV2I57, FRMEP00285352024, 683-12; TRANSPORTADORA RC LTDA, 47.006.812/0001-08, EJQ7B73, FRMEP00278172024, 683-12; EMA5H54, FRMEP00256492024, 683-12; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, RAP4I12, FRMEP00283692024, 683-12; RAT6E54, FRMEP00283732024, 683-12; RAN0J34, FRMEP00263982024, 683-12; RAV8A98, FRMEP00264712024, 683-12; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0003-68, FPB4B96, FRMEP00257902024, 683-12; GJP2B42, FRMEP00263992024, 683-13; FRX8C02, FRMEP00265452024, 683-12; TRANSPORTES CARAJAS LTDA, 21.810.151/0001-85, SPO7H27, FRMEP00263392024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SVK1D93, FRMEP00265792024, 683-11; TRANSPORTES BEM VINDO LTDA, 04.648.053/0001-74, RYL3B20, FRMEP00268822024, 683-12; TRANSPORTES BARCAROL LTDA, 01.443.188/0001-05, IUY3387, FRMEP00272672024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.