MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.371/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FORT - TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA, 09.367.315/0001-46, GHW9I45, FRMEP00256012024, 683-12; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RLC0C62, FRMEP00254842024, 683-12; RAB7G62, FRMEP00256812024, 683-12; FABIANO CERVEIRA DOS SANTOS, ***.286.840-**, ICL0C85, FRMEP00269212024, 683-12; ICL0C85, FRMEP00277792024, 683-12; ICL0C85, FRMEP00284162024, 683-12; EXPRESSO SERRANO LTDA, 28.434.280/0001-65, SGG0B34, FRMEP00278612024, 683-12; QRK6C34, FRMEP00280352024, 683-12; FRANCA TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 10.560.556/0001-96, PKZ7H89, FRMEP00280332024, 683-12; FABRICIO LUIS KRZESINSKI BATICKOWSKI TRANSPORTES, 22.864.501/0001-59, JBT2D98, FRMEP00280412024, 683-12; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0015-93, QTL2B43, FRMEP00281182024, 683-11; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RUV7D52, FRMEP00282342024, 683- 12; RVC4I03, FRMEP00283062024, 683-12; RVC4I05, FRMEP00280662024, 683-12; RTD9J71, FRMEP00261712024, 683-12; FRANCISCO BENEDITO ALVES, 09.089.077/0001-54, QPD9C21, FRMEP00283352024, 683-12; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0005-41, QRJ8F40, FRMEP00260182024, 683-12; EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA, 04.547.903/0001-48, SHC0B62, FRMEP00266402024, 683-12; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RYP1F27, FRMEP00266592024, 683-12; EDUARDO PAULO DOS SANTOS, 13.941.198/0001-50, MLV9364, FRMEP00266772024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.