MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.369/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CRISTIAN ALEXANDRE DA COSTA DE LIMA, ***.254.949-**, MLL0J80, FRMEP00277642024, 683-12; COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA COOPER10 LTDA, 34.327.498/0001-13, JCE8A56, FRMEP00278242024, 683-12; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001-37, SEJ2C78, FRMEP00285902024, 683-12; DAVI NAVROSKI DOS SANTOS, ***.342.120-**, MFO2767, FRMEP00267522024, 683-11; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, JBY5A14, FRMEP00278692024, 683-12; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, BCW3C98, FRMEP00279322024, 683-12; CEREALISTA KRAUSE LTDA, 82.759.911/0002-42, RYD1C11, FRMEP00281362024, 683-12; CONTINENTAL EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 24.140.438/0002-14, SJZ6F63, FRMEP00281892024, 683-12; SJZ6F63, FRMEP00282952024, 683-12; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, BBQ9693, FRMEP00282652024, 683-12; SFI8C11, FRMEP00284462024, 683-12; CLEBER DONIZETE TARTARINI, ***.127.018-**, AMK8G88, FRMEP00283582024, 683-13; CONCESSIONARIA ROTA DO OESTE S.A., 19.521.322/0001-04, SPE3F65, FRMEP00285552024, 683-13; CJ ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 47.123.929/0001-71, MKT3A62, FRMEP00274462024, 683- 12; CPR TRANSPORTE COMERCIO E LOCACAO DE CAMINHOES LTDA, 43.298.476/0001-63, OBS2J05, FRMEP00286942024, 683-13; CONFORT-TUR LOCADORA LTDA, 15.055.266/0001- 09, IZA3I77, FRMEP00255872024, 683-11; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, RVD4C97, FRMEP00257252024, 683-12; CRISTIANE RAIZER SALA, ***.015.851-**, NFL4D82, FRMEP00257652024, 683-12; DCAN TRANSPORTES LTDA, 09.082.724/0001-04, EGK5C91, FRMEP00263272024, 683-12; GGG8J33, FRMEP00263382024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.