MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22264/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0291-32, RHW5C92, EPSMA00288042024, 683-13; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0130-30, RKS9B62, EPSMA00298852024, 683-11; RKK9D08, EPSMA00296362024, 683-13; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0106-00, QHF6D03, EPSMA00297452024, 683-12; RAFAEL ZARPELON TRANSPORTES LTDA, 45.041.926/0001-63, IWS2867, EPSMA00293662024, 683-12; LEOMAR JOAO MORAIS, 11.675.254/0001-26, SIA6D67, EPSMA00294732024, 683-12; MACOPPI MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 24.721.489/0001-59, MKV5C69, EPSMA00288732024, 683-11; CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, 19.900.000/0008-42, RHC6A04, EPSMA00297672024, 683-12; GHE4I23, EPSMA00295722024, 683-12; RDS2G83, EPSMA00292092024, 683-13; ISK9B72, EPSMA00290512024, 683-12; CEREALISTA MARX LTDA, 80.730.054/0001-41, QJQ6A58, EPSMA00276362024, 683-12; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0446-03, FVQ1G21, EPSMA00314472024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.