MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2024/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT
Comunicamos, em cumprimento ao disposto no Art. 62, §2º, do Anexo da Resolução ANTT 5.083/2016, que se tornou definitiva a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ANTT por meio da Deliberação nº 221, de 25 de julho de 2024, no bojo do processo administrativo ordinário nº 50500.367367/2023-42, que aplicou à empresa Viação Araguaína Ltda., CNPJ nº 25.014.689/0001-34, a pena de cassação do ato de outorga do direito de operação das linhas Canaã dos Carajás/PA - Imperatriz/MA via Araguaína/TO, prefixo 02-9611-00, e Canaã dos Carajás/PA - Imperatriz/MA via Araguaína/TO, prefixo 02- 9611-61, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Processo nº 50500.171430/2024-28
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES
Superintendente
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.