Súmulas 1/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

SÚMULA Nº 1, DE 18 DE JULHO DE 2018

Salvo previsão contratual ou legal específica, não cabe, em Processo Administrativo Simplificado, recurso hierárquico interposto em face de decisão da Superintendência respectiva.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 23/07/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.