MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA Nº 1, DE 18 DE JULHO DE 2018
Salvo previsão contratual ou legal específica, não cabe, em Processo Administrativo Simplificado, recurso hierárquico interposto em face de decisão da Superintendência respectiva.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 23/07/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.