MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA Nº 12, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Os serviços de transporte off road de passageiros operados por empresas devidamente cadastradas no Ministério do Turismo e autorizadas pelos órgãos estaduais responsáveis pelos serviços quando realizados por veículos de categoria M1, nos termos da Resolução do CONTRAN, por não configurarem transporte coletivo de passageiros, não se sujeitam à esfera de regulação e fiscalização a cargo da ANTT, nos limites definidos pela Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 03/12/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.