Súmula Administrativa 4/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

SÚMULA Nº 4, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, autorizados judicialmente, ou autorizados pela ANTT por força de decisão judicial, serão considerados como administrativos quando tenham cumprido todos os requisitos técnico-operacionais exigidos na legislação vigente, desde que a decisão judicial tenha transitado em julgado ou que seja apresentado à ANTT comprovação de peticionamento no juízo de pedido de renúncia à pretensão formulada na ação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 17/06/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.