Resolução 5402/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.402, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Aprova a 3ª Edição do Manual de Contabilidade aplicado no âmbito das Concessões e Subconcessões de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros.  (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  

Redações Anteriores
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 077, de 4 de agosto de 2017, e no que consta do Processo Administrativo ANTT nº 50500.336839/2015-13, resolve: (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores

Art. 1º Aprovar a 3ª Edição do Manual de Contabilidade aplicado no âmbito das concessões e subconcessões de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, na forma do Anexo Único, que será disponibilizado no sítio eletrônico desta Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores

Art. 2º Determinar que as concessionária e subconcessionárias ferroviárias, adotem, em caráter obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2018, a 3ª Edição do Manual de Contabilidade aplicado no âmbito das concessões e subconcessões de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

3ª Edição do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros.

D.O.U., 16/08/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.