Resolução 5254/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.254, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015, fundamentada no Voto DEB - 010, de 9 de janeiro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.000863/2017-71, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: AFRÍSIO MARINHO FILHO EIRELI
TAF nº: 24.1100 - CNPJ: 00.684.777/0001-12

Razão Social: AGÊNCIA DE VIAGENS TRANS AQUIO TURISMO LTDA
TAF nº: 31.1726 - CNPJ: 02.177.668/0001-34

Razão Social: ANTONIO TOMAZ CARNEIRO EIRELI
TAF nº: 31.8415 - CNPJ: 05.583.932/0001-28

Razão Social: ATIVA TURISMO E TRANSPORTE EIRELI - ME
TAF nº: 35.0742 - CNPJ: 25.279.697/0001-02

Razão Social: BONAVE TURISMO LTDA
TAF nº: 21.3060 - CNPJ: 01.440.704/0001-48

Razão Social: BÓSIO BRANCO TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 31.0869 - CNPJ: 01.704.704/0001-08

Razão Social: BRILHA VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME
TAF nº: 43.0741 - CNPJ: 24.207.584/0001-39

Razão Social: CARLOS ROBERTO FERREIRA TRANSPORTES EIRELI - ME
TAF nº: 31.0751 - CNPJ: 13.651.116/0001-32

Razão Social: CDK TRANSPORTE TURISTICO LTDA
TAF nº: 41.1928 - CNPJ: 03.448.410/0001-98

Razão Social: ELAINE COSTA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO EIRELI - ME
TAF nº: 31.0805 - CNPJ: 17.352.278/0001-20

Razão Social: ELLOS LOCADORA LTDA
TAF nº: 35.0745 - CNPJ: 08.929.207/0001-57

Razão Social: EUROTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 42.0767 - CNPJ: 22.935.610/0001-10

Razão Social: EXPRESSO BIAGINI TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 31.3469 - CNPJ: 02.067.154/0001-26

Razão Social: EXPRESSO CAJURU LTDA - ME
TAF nº: 31.0373 - CNPJ: 02.313.695/0001-97

Razão Social: FAUSTINO TUR TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 31.7614 - CNPJ: 15.039.619/0001-87

Razão Social: FRANCOVIG TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
TAF nº: 41.6770 - CNPJ: 01.276.767/0001-00

Razão Social: J.M. DE OLIVEIRA & CIA LTDA
TAF nº: 43.0740 - CNPJ: 08.934.441/0001-72

Razão Social: JULIO CESAR VIAGENS LTDA - ME
TAF nº: 31.0769 - CNPJ: 24.999.276/0001-93

Razão Social: JUSCELINO DE JESUS XAVIER EIRELI - ME
TAF nº: 31.0787 - CNPJ: 17.209.520/0001-01

Razão Social: KOPERECK VIAGENS E TURISMO LTDA
TAF nº: 43.1712 - CNPJ: 02.109.322/0001-07

Razão Social: N.C. TURISMO E TRANSPORTE LTDA
TAF nº: 35.0771 - CNPJ: 14.580.506/0001-21

Razão Social: NILSON TUR TURISMO E CARGAS LTDA
TAF nº: 35.0335 - CNPJ: 65.597.296/0001-15

Razão Social: RAMOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
TAF nº: 31.0814 - CNPJ: 13.674.154/0001-00

Razão Social: S.B. DA SILVA EIRELI - ME
TAF nº: 17.0770 - CNPJ: 11.350.640/0001-48

Razão Social: S.B. SANTOS TURISMO EIRELI - ME
TAF nº: 11.0764 - CNPJ: 21.040.181/0001-50

Razão Social: SPEED CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
TAF nº: 35.0753 - CNPJ: 02.386.295/0001-01

Razão Social: THOMAZ TUR LTDA - ME
TAF nº: 41.8656 - CNPJ: 73.281.412/0001-10

Razão Social: TRANS D.P.M. LTDA - ME
TAF nº: 41.0816 - CNPJ: 03.537.597/0001-04

Razão Social: TRANSPERSON DE MAUÁ VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 35.0738 - CNPJ: 05.580.226/0001-22

Razão Social: TRANSPORTADORA DIAS TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 33.8709 - CNPJ: 18.726.590/0001-08

Razão Social: TRANSPORTES TIRADENTES LTDA - ME
TAF nº: 43.6807 - CNPJ: 08.014.048/0001-60

Razão Social: VAMOAE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
TAF nº: 35.0807 - CNPJ: 18.123.855/0001-75

Razão Social: VANDERLEI DE BRITO TRANSPORTES EIRELI
TAF nº: 43.0756 - CNPJ: 05.779.593/0001-50

Razão Social: VIAÇÃO ITAUNA LTDA
TAF nº: 31.2201 - CNPJ: 21.256.623/0001-08

D.O.U., 12/01/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.