12 - Resolução 5196/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.196, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Autorizar a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015, fundamentada no Voto DMR - 012, de 19 de outubro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500391789/2016-18, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: A. C. M. TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA - ME
TAF nº: 43.3677 - CNPJ: 73.500.696/0001-99

Razão Social: AMORIM TURISMO EIRELI - ME
TAF nº: 31.5243 - CNPJ: 22.129.407/0001-56

Razão Social: ANDREIA APARECIDA RODRIGUES SANTOS-EIRELI- ME
TAF nº: 41.9949 - CNPJ: 04.733.866/0001-62

Razão Social: AVOA TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 35.7601 - CNPJ: 04.211.681/0001-98

Razão Social: BRUMA LOCADORA E TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 35.9947 - CNPJ: 07.540.659/0001-80

Razão Social: BURITI TUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
TAF nº: 24.9958 - CNPJ: 11.741.038/0001-31

Razão Social: CACIANE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME
TAF nº: 43.8613 - CNPJ: 20.917.984/0001-87

Razão Social: D.C. LUCAS, LUCAS & LUCAS TURISMO LTDA
TAF nº: 35.0344 - CNPJ: 56.041.262/0001-59

Razão Social: EXPRESSO SANTA HELENA DE ÔNIBUS LTDAEPP
TAF nº: 42.0219 - CNPJ: 86.249.075/0001-26

Razão Social: F. POLIZEL & POLIZEL LTDA - ME
TAF nº: 41.4872 - CNPJ: 06.991.718/0001-73

Razão Social: GRAÇA E GUIDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TAF nº: 31.0456 - CNPJ: 02.753.110/0001-50

Razão Social: HARMONIA TRANSPORTES EIRELI
TAF nº: 31.9946 - CNPJ: 21.331.113/0001-40

Razão Social: J.F. DE MOURA JUNIOR - EIRELI - ME
TAF nº: 22.9945 - CNPJ: 12.748.551/0001-17

Razão Social: JEFFERSON DE FRANÇA - FRETAMENTO EIRELI - ME
TAF nº: 41.8449 - CNPJ: 09.569.885/0001-19

Razão Social: LIATUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA-EPP
TAF nº: 41.3793 - CNPJ: 02.239.918/0001-13

Razão Social: LNG TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 31.6626 - CNPJ: 07.572.346/0001-03

Razão Social: LORAINE LUILA BARDI - PROVIDENCIA DIVINA TURISMO EIRELI - ME
TAF nº: 31.9957 - CNPJ: 24.910.914/0001-58

Razão Social: M & D TURISMO LTDA ME
TAF nº: 52.9775 - CNPJ: 08.323.251/0001-19

Razão Social: MARAZUL TURISMO LTDA - EPP
TAF nº: 41.1484 - CNPJ: 57.374.852/0001-66

Razão Social: MIRANDA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
TAF nº: 35.9954 - CNPJ: 03.470.876/0001-90

Razão Social: MW TUR LTDA-ME
TAF nº: 43.9953 - CNPJ: 24.065.558/0001-13

Razão Social: S.L. DE JESUS TRANSPORTES EIRELI - ME
TAF nº: 41.9952 - CNPJ: 22.493.394/0001-08

Razão Social: SERRA TRANS TRANSPORTE TURISTICO LTDA
TAF nº: 31.9951 - CNPJ: 26.043.771/0001-50

Razão Social: SIDCAR TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 41.8399 - CNPJ: 08.724.761/0001-06

Razão Social: SURFACE LOCAÇÃO DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 53.9950 - CNPJ: 04.451.370/0001-04

Razão Social: TERRABRASIL TURISMO E LOCAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI - ME
TAF nº: 52.9956 - CNPJ: 07.093.822/0001-03

Razão Social: TRANSPORTADORA TURÍSTICA COLOCEN LTDA
TAF nº: 33.1511 - CNPJ: 03.754.893/0001-59

Razão Social: TRANSPORTES ANDREIS LTDA-ME
TAF nº: 42.9948 - CNPJ: 10.548.672/0001-90

Razão Social: TRANSPORTES COLETIVOS UNIDOS LTDA
TAF nº: 42.3325 - CNPJ: 75.484.311/0001-72
Processo nº: 50500.276751/2016-16

Razão Social: TRANSPORTES S.F. TUR LTDA
TAF nº: 43.4753 - CNPJ: 90.991.845/0001-89

Razão Social: TRANSRUBIM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
TAF nº: 31.7544 - CNPJ: 04.440.133/0001-30

Razão Social: TUR BRASILES LTDA - ME
TAF nº: 32.8517 - CNPJ: 17.525.655/0001-86

Razão Social: TURISOL EMPRESA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
TAF nº: 43.1396 - CNPJ: 74.044.793/0001-87

Razão Social: VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA
TAF nº: 43.1265 - CNPJ: 95.424.735/0001-59

Razão Social: WILMAR DE PAULA & CIA LTDA - ME
TAF nº: 31.9955 - CNPJ: 20.863.407/0001-50

D.O.U., 20/10/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.