Resolução 5056/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.056, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015, fundamentada no Voto DSL - 046, de 17 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.068604/2016-66, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: AGÊNCIA DE TURISMO TAVARES E SOUSA LTDA - ME
TAF nº: 33.5772 - CNPJ: 09.103.072/0001-39

Razão Social: BRASIL TURISMO E VIAGENS LTDA- ME
TAF nº: 31.9330 - CNPJ: 14.152.241/0001-60

Razão Social: CB SANTOS & H SANTOS LTDA - ME
TAF nº: 41.8285 - CNPJ: 09.506.498/0001-33

Razão Social: CDP TOUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA - ME
TAF nº: 33.9324 - CNPJ: 14.509.351/0001-37

Razão Social: CECLA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME
TAF nº: 35.8073 - CNPJ: 07.464.157/0001-17

Razão Social: CELUR TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 43.3374 - CNPJ: 73.503.997/0001-76

Razão Social: CENTRO-OESTE LOCAÇÕES EIRELI - ME
TAF nº: 50.9322 - CNPJ: 12.713.867/0001-73

Razão Social: COMERCIO E TRANSPORTES CAPINZAL LTDA - ME
TAF nº: 42.3870 - CNPJ: 00.068.575/0001-46

Razão Social: FERREIRA E CRUZ LTDA - ME
TAF nº: 41.9328 - CNPJ: 00.247.455/0001-06

Razão Social: IMPERIO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME
TAF nº: 31.9325 - CNPJ: 13.623.965/0001-82

Razão Social: LECAR VIAGENS E TURISMO LTDA
TAF nº: 33.6941 - CNPJ: 05.077.684/0001-43

Razão Social: LEONARDO MIGUEL FADEL & CIA LTDA - ME
TAF nº: 41.9327 - CNPJ: 04.680.853/0001-72

Razão Social: LOPES & CIA LTDA
TAF nº: 31.3785 - CNPJ: 22.912.307/0001-00

Razão Social: LUCIANO BALDISSERA EIRELLI - ME
TAF nº: 41.9317 - CNPJ: 21.589.715/0001-00

Razão Social: NANDO'S TRANSPORTES LTDA-ME
TAF nº: 35.6389 - CNPJ: 04.938.407/0001-15

Razão Social: NASCITUR VIAGENS E TURISMO LTDA
TAF nº: 31.8339 - CNPJ: 18.448.744/0001-39

Razão Social: PREMIER VIAGENS E TURISMO RODOVIÁRIO TDDA - ME
TAF nº: 42.9323 - CNPJ: 07.094.732/0001-37

Razão Social: RÁPIDO GOIASNORTE LTDA
TAF nº: 52.1926 - CNPJ: 02.441.400/0001-68

Razão Social: SANTOS & RODERJAN LTDA
TAF nº: 41.6350 - CNPJ: 07.542.029/0001-44

Razão Social: SERTÃO TURISMO LTDA
TAF nº: 26.5050 - CNPJ: 02.765.679/0001-35

Razão Social: SILVA E SCHNEIDER TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - ME
TAF nº: 41.7140 - CNPJ: 11.670.073/0001-07
Processo nº: 50500.055317/2016-96

Razão Social: SMART TRANSPORTES EIRELI - ME
TAF nº: 52.9329 - CNPJ: 23.802.478/0001-30

Razão Social: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
TAF nº: 26.4648 - CNPJ: 10.934.008/0001-89

Razão Social: TRANSER TRANSPORTES DEL REI LTDA
TAF nº: 31.5043 - CNPJ: 03.309.842/0001-18

Razão Social: VAN BORA UAI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME
TAF nº: 31.9326 - CNPJ: 07.012.840/0001-13

Razão Social: VAN TURISMO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
TAF nº: 27.6117 - CNPJ: 08.804.545/0001-62

Razão Social: VIAÇÃO ATUAL LTDA
TAF nº: 35.2129 - CNPJ: 61.887.741/0001-20

Razão Social: VIAÇÃO PIRAJU LTDA
TAF nº: 35.1861 - CNPJ: 59.125.146/0001-06

Razão Social: VLS- VIAÇÃO LITORAL SUL LTDA- EPP
TAF nº: 28.6707 - CNPJ: 10.543.501/0001-78

D.O.U., 24/03/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.