12 - Resolução 5013/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.013, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Autorizar a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015, fundamentada no Voto DMV - 016, de 4 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.033570/2016-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: A.S. BEHLING TRANSPORTES EIRELI - ME
TAF nº: 43.8246 - CNPJ: 18.596.829/0001-64

Razão Social: ADRIANO LOPES EIRELI- ME
TAF nº: 42.9264 - CNPJ: 21.944.216/0001-85

Razão Social: AGÊNCIA DE VIAGENS REALTUR LTDA
TAF nº: 32.2148 - CNPJ: 39.642.566/0001-52

Razão Social: AMANDA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
TAF nº: 32.5528 - CNPJ: 03.503.522/0001-02

Razão Social: AWM E LASP TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 33.9271 - CNPJ: 15.518.903/0001-36

Razão Social: BERGAMIN, FRANCA & CIA LTDA - ME
TAF nº: 24.9275 - CNPJ: 00.893.767/0001-97

Razão Social: BRANCOBUS TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 42.9273 - CNPJ: 04.818.553/0001-07

Razão Social: CAIQUE GOMES FIGUEIREDO EIRELI - EPP
TAF nº: 29.9276 - CNPJ: 05.064.369/0001-81

Razão Social: CANOA DA SERRA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
TAF nº: 33.2907 - CNPJ: 00.834.294/0001-57

Razão Social: CENTROESTE TRANSPORTES LTDA ME
TAF nº: 32.7265 - CNPJ: 10.543.319/0001-17

Razão Social: CERVITHUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TAF nº: 43.0826 - CNPJ: 03.049.500/0001-06

Razão Social: D TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
TAF nº: 42.9266 - CNPJ: 14.653.142/0001-62

Razão Social: DALLA SANTA & CARDOSO LTDA - ME
TAF nº: 43.2969 - CNPJ: 02.983.047/0001-48

Razão Social: DORIVAN TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 41.9270 - CNPJ: 07.518.963/0001-20

Razão Social: DUARTE & REIS LTDA
TAF nº: 31.6539 - CNPJ: 05.517.535/0001-58

Razão Social: EBENEZER TRANSPORTES E VIAGENS EIRELI - ME
TAF nº: 43.9274 - CNPJ: 19.002.535/0001-20

Razão Social: EMPRESA DE ÔNIBUS RIOBRANTUR LTDA - ME
TAF nº: 41.2055 - CNPJ: 75.905.471/0001-48

Razão Social: EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS POTHIN LTDA ME
TAF nº: 43.4600 - CNPJ: 91.650.119/0001-65

Razão Social: EXPRESSO RIBEIRO LTDA ME
TAF nº: 31.7236 - CNPJ: 12.545.724/0001-08

Razão Social: GENESI TURISMO LTDA- EPP
TAF nº: 53.8398 - CNPJ: 19.431.269/0001-50

Razão Social: GIRALDI & GIRALDI TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP
TAF nº: 35.9279 - CNPJ: 06.254.306/0001-50

Razão Social: GMAI TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 42.8296 - CNPJ: 16.959.320/0001-03

Razão Social: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TAF nº: 53.3162 - CNPJ: 03.233.439/0001-52

Razão Social: LAPA TURISMO LTDA
TAF nº: 29.1860 - CNPJ: 03.558.500/0001-31

Razão Social: LDL TURISMO EIRELI
TAF nº: 42.5422 - CNPJ: 02.771.146/0001-66

Razão Social: LUCIANE CARRETERO
TAF nº: 41.7205 - CNPJ: 12.243.819/0001-69

Razão Social: MRJ TURISMO TDA
TAF nº: 31.9278 - CNPJ: 23.717.521/0001-60

Razão Social: NAIOT TURISMO E TRANSPORTE LTDA EPP
TAF nº: 52.9267 - CNPJ: 15.132.054/0001-88

Razão Social: NAIR PAGLIAR E CIA LTDA - ME
TAF nº: 41.9277 - CNPJ: 09.328.806/0001-88

Razão Social: NORDESTE TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 41.4387 - CNPJ: 76.299.270/0001-07

Razão Social: TRANSPORTADORA MARCAN LTDA
TAF nº: 26.2212 - CNPJ: 19.709.369/0001-04

Razão Social: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ALVES E ALMEIDA LTDA
TAF nº: 31.9269 - CNPJ: 10.873.771/0001-47

Razão Social: UNICA PRESTADORA EIRELI - ME
TAF nº: 52.9265 - CNPJ: 22.469.527/0001-00

Razão Social: VALGATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 42.6134 - CNPJ: 04.041.348/0001-88

Razão Social: VANZELLA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 50.9272 - CNPJ: 09.304.380/0001-22

Razão Social: VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA
TAF nº: 35.0794 - CNPJ: 60.829.264/0001-84

Razão Social: VIAÇÃO SANTA RITA TRANSPORTES LTDA -ME
TAF nº: 31.9268 - CNPJ: 18.054.255/0001-00

Razão Social: VIAÇÃO SÃO BENTO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
TAF nº: 35.0169 - CNPJ: 59.293.472/0001-22

Razão Social: VITÓRIA TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 33.3131 - CNPJ: 03.020.789/0001-30

Razão Social: W.S TRANSPORTES LTDA ME
TAF nº: 52.8268 - CNPJ: 14.366.554/0001-11

D.O.U., 05/02/2016 - Seção 1

RET., 15/02/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.