Resolução 5011/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.011, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Autorizar a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, fundamentada no Voto DMB - 015, de 3 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.025165/2016-05; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: A.S.S. TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 41.0140 - CNPJ: 82.342.510/0001-01

Razão Social: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TAF nº: 35.0766 - CNPJ: 02.198.980/0001-04

Razão Social: AGENCIA DE VIAGENS AGUIAR LTDA - ME
TAF nº: 53.9250 - CNPJ: 06.890.173/0001-09

Razão Social: ALEXANDRE TADEU SANTOS PACHECO - YES
LOCADORA DE VANS E TURISMO - ME
TAF nº: 41.9256 - CNPJ: 22.812.809/0001-50

Razão Social: BRUMARTUR TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 41.2701 - CNPJ: 04.256.865/0001-74

Razão Social: DIOCLECIO ALVES DE OLIVEIRA - ME
TAF nº: 41.9259 - CNPJ: 14.736.220/0001-92

Razão Social: EDEVANDA NILDA DA SILVA MEDEIROS - ME
TAF nº: 31.9249 - CNPJ: 14.874.759/0001-08

Razão Social: EMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 35.2111 - CNPJ: 43.963.933/0001-97

Razão Social: EMPRESA DE ONIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA
TAF nº: 33.5645 - CNPJ: 32.403.537/0001-99

Razão Social: FW E CRW VIAGENS E TURISMO LTDA
TAF nº: 41.9258 - CNPJ: 10.895.377/0001-00

Razão Social: G A LOCADORA DE VEÍCULOS E TURISMO LTDA
TAF nº: 25.6828 - CNPJ: 10.747.286/0001-27

Razão Social: GERATRANS TURISMO LTDA
TAF nº: 41.6044 - CNPJ: 10.298.394/0001-60

Razão Social: ILHASUL TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 42.5301 - CNPJ: 79.894.812/0001-88

Razão Social: IRMÃOS FARIA LTDA
TAF nº: 31.1415 - CNPJ: 23.437.064/0001-50

Razão Social: J. TIMOTEO - TRANSPORTES - ME
TAF nº: 41.9260 - CNPJ: 18.448.577/0001-26

Razão Social: JCC LOCADORA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 31.9251 - CNPJ: 17.371.020/0001-71

Razão Social: JOSÉ GERALDO MANHONE DA SILVA LOCADORA DE VEICULOS
TAF nº: 32.7233 - CNPJ: 07.878.971/0001-88

Razão Social: MARETHUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME
TAF nº: 52.9261 - CNPJ: 16.864.411/0001-65

Razão Social: MARIA APARECIDA MORALES TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 41.9257 - CNPJ: 05.520.905/0001-06

Razão Social: NILSINHO TURISMO LTDA
TAF nº: 31.8035 - CNPJ: 05.590.003/0001-46

Razão Social: PARAÍSO TURISMO E VIAGENS LTDA
TAF nº: 43.2827 - CNPJ: 00.869.457/0001-37

Razão Social: PAULO SÉRGIO RODRIGUES MORENO - ME
TAF nº: 35.1721 - CNPJ: 04.107.466/0001-41

Razão Social: PORFIRIO RIBEIRO NETO EPP
TAF nº: 23.9263 - CNPJ: 07.670.761/0001-08

Razão Social: REALEZA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 24.1790 - CNPJ: 03.499.970/0001-71

Razão Social: ROMA TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
TAF nº: 33.6443 - CNPJ: 08.947.621/0001-99

Razão Social: ROMAF TRANSPORTE LTDA - ME
TAF nº: 33.9252 - CNPJ: 11.668.785/0001-91

Razão Social: S.R WARMLING AMARO - ME
TAF nº: 51.7158 - CNPJ: 10.570.792/0001-93

Razão Social: SA E GOUVEIA LTDA
TAF nº: 41.9262 - CNPJ: 07.980.734/0001-23

Razão Social: SOUZA E WYPYCH TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 41.9253 - CNPJ: 18.116.216/0001-82

Razão Social: TIO NILO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 43.8287 - CNPJ: 08.042.435/0001-00

Razão Social: TRANSLON TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 41.9255 - CNPJ: 21.888.587/0001-97

Razão Social: UNIÃO TUR TRANSPORTE LTDA - ME
TAF nº: 25.8255 - CNPJ: 17.386.333/0001-01

Razão Social: UNIMAR TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 32.5267 - CNPJ: 02.035.105/0001-01

Razão Social: VAGNER MARANGONI & CIA LTDA - ME
TAF nº: 43.8087 - CNPJ: 17.703.776/0001-70

Razão Social: VIAÇÃO REAL LTDA
TAF nº: 41.0055 - CNPJ: 77.930.956/0001-17

Razão Social: VIEIRA E MORAES TURISMO E TRANSPORTE LTDA
TAF nº: 33.9254 - CNPJ: 20.251.370/0001-09

D.O.U., 05/02/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.