MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.992, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Autoriza a empresa Verde Transportes Ltda., a operar, sob o regime de Autorização Especial, o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, entre Rio Branco (AC) - Boca do Acre (AM).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 002, de 5 de janeiro de 2016, no que consta do Processo nº 50500.227659/2015-33 e apenso;
CONSIDERANDO que a Autorização Especial do serviço Rio Branco (AC) - Boca do Acre (AM), da Sociedade Empresarial Viação Aquiri Ltda., CNPJ nº 63.605.331/0001-75, foi cassada por meio da Resolução nº 4.211, de 2013; e
CONSIDERANDO o resultado final do Chamamento Público nº. 3/2015, que teve como objeto a seleção de empresa para prestação, em caráter de autorização especial, do Serviço acima citado, resolve:
Art. 1º Autorizar a Sociedade Empresarial Verde Transportes Ltda., CNPJ nº 01.751.730/0001-97, a operar o Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros entre Rio Branco (AC) - Boca do Acre (AM), sob o regime de Autorização Especial, até o dia 30 de novembro de 2016, podendo expirar antes quando da finalização de concessão de permissão ou de autorização na forma, respectivamente, de edital e regulamento específico.
Art. 2º A Verde Transportes Ltda. deverá operar o referido Serviço de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, com a devida observância ao regime tarifário, quadro de tarifa, percurso, esquema operacional e quadro de horários aplicáveis aos serviços, admitida alterações conforme resoluções da ANTT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 18/01/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.