Resolução 4931/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.931, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, fundamentada no Voto DMB - 065, de 18 de novembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.331845/2015-76, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar às Autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As Autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: ADEILDO BEZERRA DE SOUZA - ME
TAF nº: 26.9009 - CNPJ: 02.521.278/0001-30
Razão Social: ALINE MARTA SPASSINI & CIA LTDA
TAF nº: 43.7952 - CNPJ: 06.233.272/0001-18
Razão Social: ALMIR AZEVEDO DE OLIVEIRA - ME
TAF nº: 24.9013 - CNPJ: 05.828.544/0001-60
Razão Social: ALO BRASIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 35.8109 - CNPJ: 08.834.619/0001-03
Razão Social: ANRITUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
TAF nº: 31.0592 - CNPJ: 42.997.775/0001-23
Razão Social: ANTONIO CARLOS BENDER SEIDENFUSS - ME
TAF nº: 43.9010 - CNPJ: 18.135.429/0001-51
Razão Social: BDN DE NEGOCIOS LTDA - ME
TAF nº: 31.7924 - CNPJ: 12.270.430/0001-02
Razão Social: BRUNO ALBERTO PANEK - ME
TAF nº: 41.2575 - CNPJ: 82.037.292/0001-00
Razão Social: COMERCIO E CONFECÇÕES ISMADI LTDA - ISMADI VIAGENS E TURISMO
TAF nº: 43.8108 - CNPJ: 09.035.893/0001-85
Razão Social: DINA - TRASLADOS E TURISMO LTDA
TAF nº: 35.5229 - CNPJ: 02.853.842/0001-11
Razão Social: EXPRESSO BRASILEIRO LTDA
TAF nº: 29.0590 - CNPJ: 13.406.285/0001-07
Razão Social: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA - EPP
TAF nº: 31.4431 - CNPJ: 06.186.468/0001-07
Razão Social: EXPRESSO TAIOENSE LTDA
TAF nº: 42.0611 - CNPJ: 85.776.342/0001-50
Razão Social: EXPRESSO TAVARES TRANSPORTE TURISMO LTDA-ME
TAF nº: 31.9006 - CNPJ: 07.565.838/0001-71
Razão Social: FÊNIX AGENCIA DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 15.9012 - CNPJ: 21.277.893/0001-97
Razão Social: GARANTIA TURISMO TRANSPORTE LTDA-ME
TAF nº: 26.7132 - CNPJ: 24.092.934/0001-69
Razão Social: GEO TRANSPORTE TURISMO E LOCADORA LTDA - ME
TAF nº: 31.9011 - CNPJ: 19.746.854/0001-40
Razão Social: GOLD TUR TRANSPORTES LTDA- ME
TAF nº: 41.9002 - CNPJ: 20.815.420/0001-33
Razão Social: HERMOGENES EVANGELISTA LIMA
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - ME
TAF nº: 22.9000 - CNPJ: 17.171.732/0001-47
Razão Social: IZAURA AMELIA IDUINO VIEIRA CASTRO - ME
TAF nº: 24.9005 - CNPJ: 20.871.444/0001-00
Razão Social: KAIRE TURISMO LTDA
TAF nº: 41.4453 - CNPJ: 04.420.776/0001-11
Razão Social: LADY ANNA TRANSPORTES EIRELLI EPP
TAF nº: 35.5721 - CNPJ: 04.002.343/0001-46
Razão Social: LONGARAY FRETAMENTO E TURISMO LTDA
TAF nº: 43.9001 - CNPJ: 10.585.155/0001-90
Razão Social: M A AZEVEDO DO VALE
TAF nº: 31.8998 - CNPJ: 17.533.509/0001-00
Razão Social: MARIA LUIZA PASSOS GHESSI ME
TAF nº: 43.7119 - CNPJ: 94.670.403/0001-91
Razão Social: MVM TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
TAF nº: 31.8999 - CNPJ: 20.111.519/0001-54
Razão Social: PEDRO PAULO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 29.9008 - CNPJ: 02.212.186/0001-78
Razão Social: RADICAL TRANSPORTES E VIAGENS LTDA
TAF nº: 41.6031 - CNPJ: 01.401.270/0001-77
Razão Social: SELFYTUR- TURISMO E TRANSPORTE LTDA ME
TAF nº: 43.9007 - CNPJ: 21.340.433/0001-66
Razão Social: SENIR LUIS ANDRETTA & CIA LTDA - ME
TAF nº: 43.3800 - CNPJ: 95.102.299/0001-00
Razão Social: SKY TOUR TURISMO LTDA-ME
TAF nº: 42.6424 - CNPJ: 02.513.824/0001-90
Razão Social: THIAGO DA SILVA PAES - ME
TAF nº: 31.5234 - CNPJ: 06.120.476/0001-42
Razão Social: TLD TRASPORTE TURISMO E LOCADORA EIRELI - ME
TAF nº: 31.9004 - CNPJ: 19.153.045/0001-24
Razão Social: TRANSALLES TRANSPORTADORA TURISTICA
TAF nº: 42.7179 - CNPJ: 85.167.393/0001-85
Razão Social: TRANSPORTADORA TURÍSTICA CARDOSO LTDA
TAF nº: 50.3634 - CNPJ: 06.143.160/0001-76
Razão Social: TRANSPORTE E TURISMO ELICENTUR LTDA - ME
TAF nº: 33.2322 - CNPJ: 03.811.958/0001-50
Razão Social: TRANSVEL-TRANSPORTADORA VENECIANA
TAF nº: 32.8050 - CNPJ: 02.329.485/0001-97
Razão Social: VIAÇÃO VIÇOSA TURISMO LTDA
TAF nº: 31.2454 - CNPJ: 19.672.898/0001-72

D.O.U., 20/11/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.